Como deve ser utilizada a Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB?

| 15 outubro 2015 | ID: sofs-22035
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

A Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB (figura 1)deve ser utilizada para registro de ações estruturantes para a organização dos processos de trabalho da equipe de saúde, como reuniões de equipe, reuniões com outras equipes, ou reuniões com outros órgãos e ações de saúde voltadas para a população, como atividades de educação em saúde, atendimentos e avaliações em grupo, e mobilizações sociais. Esta ficha pode ser preenchida por todos os profissionais das equipes de Atenção Básica (incluindo equipe de saúde Bucal), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), do Consultório na Rua; além dos profissionais atuantes em Polo de Academia da Saúde e das equipes de Atenção Básica Prisional. As ações realizadas nos Programa saúde na Escola, da Política Nacional de Combate ao Tabagismo, entre outras, devem ser registradas usando a Ficha de Atividade Coletiva.
As ações estruturantes são as reuniões da própria equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF), entre equipes de ESF e/ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) ou intersetoriais. Os temas podem ser relacionados a questões administrativas, organização do processo de trabalho, discussão de caso, diagnóstico do território, planejamento e monitoramento de ações, educação permanente, dentre outros.


As ações de saúde voltadas para um público alvo, apresentadas no bloco 2(figura 1), são aquelas realizadas com objetivos educativos: autocuidado, alimentação saudável, práticas corporais, atividades físicas entre outras, de atendimento em grupo: grupo de tabagismo, saúde mental, Hiperdia, de avalições individuais/procedimentos coletivos: escovação dental supervisionada ou aplicação tópica de flúor, antropometria entre outros ou mobilização social. Para atividades referentes à opção 04 – educação em saúde e 07 – mobilização social, não há exigência de identificação dos usuários através do número do Cartão Nacional do SUS (CNS) no verso da ficha, basta preencher o número de participantes previstos e o número efetivo de participantes da atividade. Já para as atividades coletivas referentes às opções 05 – Atendimento em Grupo e 06 – Avaliação / Procedimento Coletivo, devem ser anotados todos os participantes, identificando-se os alterados. Especificamente para o PSE, a exceção são as atividades de avaliação da acuidade visual. Para esta, são anotados apenas os alterados. Para as atividades realizadas no âmbito do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, deve-se marcar se o usuário cessou o hábito de fumar e/ou se o usuário abandonou o grupo. É importante ressaltar que, se a Ficha de Atividade Coletiva estiver sendo preenchida para registro das ações do Programa Saúde na Escola (PSE), se deve preencher o bloco “Programa Saúde na Escola” na qual está disponível a partir da versão 3.0. Esse campo deve ser assinalado quando forem realizadas atividades no âmbito do PSE. Assinalar o campo “educação” caso a atividade seja realizada pelos profissionais da escola e “saúde” caso a atividade seja realizada pelos profissionais da Atenção Básica em Saúde. Marque os campos “educação” e “saúde” quando a atividade for realizada em conjunto. O campo do código INEP da escola/creche deve ser obrigatoriamente preenchido e somente se as atividades forem realizadas no âmbito do PSE. Quando a atividade do PSE for realizada fora do ambiente escolar, deverá ser registrado o Nº do INEP (da escola de referência dos alunos público-alvo da atividade).  O campo “Nº de avaliações alteradas” apresenta o resultado da contagem de participantes da atividade coletiva que tiveram o registro de “Avaliação alterada” na lista de participantes. Desta forma, deve ser registrado o número de participantes previsto, o número efetivo de participantes (total de indivíduos examinados) e quando necessário o número de avaliações alteradas (indivíduos com problemas identificados e encaminhados para atendimento da unidade de saúde.Figura 1 – Ficha de Atividades Coletivas Figura 1 – Ficha de Atividade Coletiva v. 3.0
Fonte:  http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ficha_atividade_coletiva_v3_0.pdf

As atividades coletivas de apoio matricial do NASF (reunião de matriciamento, discussão de caso e projeto terapêutico singular) também devem ser registadas na Ficha de Atividade Coletiva. O profissional do NASF deve registrar o seu número do CNS (para constar no relatório de produção) assim como do paciente (para que as informações sejam registradas no prontuário eletrônico. A estratégia e-SUS AB constitui-se em um grande avanço como sistema de informação à saúde no campo da Atenção Básica, pois permite o registro, o processamento e o monitoramento de informações em saúde de forma individualizada, permitindo o acompanhamento do histórico de atendimentos de cada usuário, assim como da produção de cada profissional1. Estas informações são fundamentais para subsidiar o planejamento e a avaliação dos serviços de saúde, com o objetivo de garantir a sua efetividade, qualidade e resolutividade.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. e-SUS Atenção Básica. Manual de preenchimento das fichas de coleta de dados simplificada: CDS – Versão 3.0 [recurso eletrônico]. Secretaria Executiva.  (Versão preliminar) . Brasília: Ministério da Saúde, 2018: 145p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Manual_CDS_3_0.pdf  Acesso em: 24 out 2018.
2. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências da Saúde. Especialização em Saúde da Família – Modalidade a Distância. Processo de trabalho e planejamento na estratégia saúde da família [Recurso eletrônico]. Florianópolis: UFSC. 2010: 57-72. Disponível em: https://ares.unasus.gov.br/acervo/bitstream/handle/ARES/191/Modulo4_Completo.pdf?sequence=1 Acesso em 28 mai. 2015.