Como manejar pessoas com doenças raras na APS?

| 6 abril 2015 | ID: sofs-19760
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Pacientes que possuem diagnóstico de doenças raras devem ser acompanhados sempre que possível com a atenção especializada. Define-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos. Nesses casos compete a atenção primária¹:

As doenças raras podem ser classificadas em: doenças raras de origem genética (anomalias congênitas, deficiência intelectual e erros inatos de metabolismo) ou doenças raras de origem não genética (infecciosas, inflamatórias e autoimunes)¹.


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014. Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html. Acesso em: 13 Jan 2015