Como orientar a comunidade a buscar seus direitos relacionados ao saneamento básico?

| 5 julho 2016 | ID: sofs-23982
Solicitante:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

A comunidade deve ser orientada e incentivada a participar da formulação, fiscalização e controle de políticas públicas em defesa do direito à saúde, conforme a Lei nº. 8142/90 que dispões sobre o controle social na gestão do SUS. (1) O controle social é uma diretriz garantida pelo Estado de que a sociedade civil organizada tem possibilidade concreta de influir sobre as políticas publicas de saúde. (2) Participação quer dizer tomar parte, partilhar, trocar, ter influência nas decisões e ações. O Agente Comunitário de Saúde deve participar e auxiliar na organização dos Conselhos Locais de Saúde e estimular as pessoas da comunidade a participarem de todos os Conselhos de Saúde, e pode também recomendar aos representantes da comunidade a conversarem com os conselheiros sobre as ações de saúde que já estão sendo desenvolvidas e estratégias para enfretamento dos problemas que ainda existem. (3)


COMPLEMENTAÇÃO

No Brasil, a participação popular e o controle social se referem à participação da comunidade no processo decisório sobre políticas públicas e ao controle sobre a ação do Estado. (4)A comunidade deve ser estimulada na ação cotidiana dos profissionais que atuam na APS através de ações conjuntas com outros órgãos públicos e instituições, de preferência em acordo com as prioridades elencadas nas reuniões comunitárias. (3)
Existem situações de risco que afetam a pessoa individualmente e, portanto, têm soluções individuais. Outras atingem um número maior de pessoas em uma mesma comunidade, o que irá exigir uma mobilização coletiva, por meio da participação da comunidade integrada às autoridades e serviços públicos. Os Conselhos de Saúde (locais, municipais, estaduais e nacional) e as Conferências são espaços que permitem a participação democrática e organizada da comunidade na busca de soluções. É importante ressaltar que essa participação não deve restringir apenas aos Conselhos e Conferências, podendo se dar de outras formas – reunião das equipes de saúde com a comunidade e associação de moradores, caixas de sugestões, ouvidoria, disque-denúncia, entre outras. (3)
A coleta de dados é uma das etapas do diagnóstico da comunidade, assim como a análise e interpretação dos dados coletados, identificação dos problemas, necessidades, recursos e grupos de risco. Com base nas informações coletadas e analisadas, o próximo passo é o planejamento e programação das ações priorizadas.
Ao realizar o cadastramento e identificar os principais problemas de saúde, o ACS contribui para que os serviços possam oferecer uma atenção mais voltada para a família, de acordo com a realidade e os problemas de cada comunidade. Os dados desse cadastramento devem ser de conhecimento de toda a equipe de saúde, para que os profissionais atuem de forma integrada, discutindo e analisando em conjunto com a comunidade as situações identificadas. (3)

Nesse contexto, enfatiza-se a institucionalização de espaços de participação da comunidade no cotidiano do serviço de saúde, através da garantia da participação no planejamento do enfrentamento dos problemas priorizados, execução e avaliação das ações, processo no qual a participação popular deve ser garantida e incentivada. (4)

ATRIBUTOS

É inegável o benefício que o trabalho dos ACSs pode propiciar na gestão administrativa participativa de um município. Como sujeitos proativos, têm potencial para compreender, ressignificar e empoderar suas populações adstritas na busca de soluções ambientais práticas e sustentáveis para o saneamento local, possibilitando, por exemplo, a preservação de rios e mananciais, o uso adequado da água, a redução, reutilização e reciclagem do lixo doméstico e a busca por soluções individuais e coletivas para o tratamento e destinação final dos esgotos domésticos. Contribui de forma significativa não só para a melhoria do meio ambiente, mas também reduzindo os índices de mortalidade infantil, de internações por causas evitáveis e doenças diarreicas. Porém esses impactos positivos só ocorrerão com políticas públicas éticas em prol do bem-estar do homem e do meio ambiente. (4)

EDUCAÇÃO PERMANENTE

Equipe de Saúde da Família e comunidade deve compartilhar responsabilidades pela saúde. Isso é particularmente importante na adequação das ações de saúde às necessidades da população e é uma forma de controle social e participação popular. Nessa perspectiva o ACS deve compreender a importância da participação popular na construção da saúde, estimulando assim as pessoas da comunidade a participarem das discussões sobre sua saúde e o meio ambiente em que vivem, ajudando a promover a saúde e a construir ambientes saudáveis.
Segue abaixo o link do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO PARTICIPATIVO com orientações de como elaborar junto com a comunidade o plano de saneamento da cidade, contribuindo para melhorar a saúde e o meio ambiente local: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/3587/1/Cartilha_Plano_de_Saneamento_Basico_Participativo.pdf

Bibliografia Selecionada:

  1. BRASIL. LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm>. Acesso em: 17 jun 2016.
  2. DUNCAN, Bruce Bartholow et al. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
  3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2009. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde). Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf>. Acesso em: 17 jun 2016.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política nacional de gestão estratégica e participativa no SUS: ParticipaSUS. 2. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2009. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_estrategica_participasus_2ed.pdf>. Acesso em: 17 jun 2016.
  5. ROLIM, Leonardo Barbosa ; CRUZ, Rachel de Sá Barreto Luna Callou ; SAMPAIO, Karla Jimena Araújo de Jesus Sampaio. Participação popular e o controle social como diretriz do SUS: uma revisão narrativa. Rio de Janeiro : Saúde em Debate, 2013 ; 37(96) : p. 139-147. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/sdeb/v37n96/16.pdf>. Acesso em: 17 jun 2016.