Em que situações e momento da gestação uma mulher Rh negativo deve receber imunoglobulina anti-Rh?

| 10 janeiro 2017 | ID: sofs-35781
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em mulheres grávidas D-negativas que estão expostas a células vermelhas do D-positivo fetais, estando em risco para o desenvolvimento de anticorpos anti-D e nas seguintes situações:

Todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto de um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo2,5. Também deve ser indicada imunoglobulina, dentro de 72 horas, após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese) quando o pai é Rh+ e a mãe é Rh-2,5

 


A doença hemolítica perinatal (DHP) caracteriza-se pela hemólise fetal, com suas múltiplas e graves repercussões sobre a vitalidade do feto. É decorrente da incompatibilidade sanguínea materno-fetal, em que anticorpos maternos atravessam a barreira placentária e agem contra antígenos eritrocitários fetais. Ocorre, neste caso, uma reação antígeno-anticorpo que promove a hemólise eritrocitária. Isso representa, em maior ou menor grau, o principal determinante das diversas manifestações clínicas da doença (anemia, hipóxia)2.
Imunoglobulina anti-D é inadvertidamente omitido  –  Se imunoglobulina anti-D é omitida inadvertidamente após o parto ou um evento potencialmente sensibilizante, deve ser dada o mais rapidamente possível após o reconhecimento da omissão. Proteção parcial é oferecida com a administração no prazo de 13 dias após o nascimento ou evento potencialmente sensibilizante, e alguns especialistas recomendam administrar tão tarde quanto 28 dias5.
Mulheres que não devem receber imunoglobulina anti-D  –  Mulheres D-negativo que têm anticorpos anti-D não devem receber imunoglobulina anti-D: Não é eficaz, uma vez que aloimunização ao antígeno D ocorreu e não vai impedir um aumento no título materno5.
Gestantes Rh negativo submetidas à laqueadura tubária também deverão receber imunoglobulina anti-D. A dose poderá ser maior que a habitual (300µg) se o risco de hemorragia feto-materna volumosa for significativo5.

Atributos da APS

A longitudinalidade tende a produzir diagnósticos e tratamentos mais precisos e confere mais efetividade a assistência prestada as gestantes Rh negativo que apresentam maior risco de serem expostas a células vermelhas do D-positivo fetais.

Bibliografia Selecionada:

  1. Crowther C. A., Middleton, P., Mcbain R. D. Anti-D administration in pregnancy for preventing Rhesus alloimmunisation (Review). The Cochrane Collaboration. n. 2, p. 1 – 29, 2013. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/14651858.CD000020.pub2/abstract;jsessionid=9D447FC823250E92D04D26BF177A51AC.f04t01
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Cadernos de Atenção Básica, n° 32. Brasília – DF 2012. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf
  3. Fung Kee Fung K, Eason E, Crane J, Armson A, De La Ronde S, Farine D, et al. Prevention of Rh alloimmunization. J Obstet Gynaecol Can. 2003;25(9): 765-73. Disponível em: http://www.jogc.com/article/S1701-2163(16)31006-4/pdf
  4. Schimidt LC, Correa Júnior MDC, Loures LF. Atualizações na profilaxia da isoimunização Rh. FEMINA [Internet]. 2010 Jul [Acesso em: 15 Ago. 2016]; vol 38, nº 7. 347. Disponível em: http://www.febrasgo.org.br/site/wp-content/uploads/2013/05/femina_v38n7_p345-52.pdf .
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual Técnico de Gestação de Alto Risco. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde – 5º edição, Brasília – DF, 2012. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_tecnico_gestacao_alto_risco.pdf