Durante o primeiro trimestre de gestação, apenas os casos que precisam de tratamento de urgência devem ser realizados, pois problemas da cavidade bucal podem comprometer a nutrição, contribuir para infecções e disseminação de patógenos no sangue, gerando riscos para a gestante e o feto1.
Estudos demonstram que o período mais seguro para tratamento é durante o segundo trimestre de gestação1,2,3,4. A maioria dos tratamentos odontológicos podem ser realizados durante a gestação, como por exemplo, tratamento periodontal e endodôntico, restaurações dentárias e instalações de próteses1. Porém, o profissional deve se atentar para que a duração do procedimento seja limitada, minimizando dosagens anestésicas e de medicações, adequando a posição na cadeira e evitando consultas matinais devido ao risco de hipoglicemia e ânsia de vômito2,4.
As exodontias devem ser realizadas, com segurança, de preferência no segundo trimestre de gestação e tratamentos seletivos, como cirurgias mais invasivas, devem ser programadas para o período de pós-parto1,4. De acordo com o Colégio Americano de Obstetrícia e Ginecologia, 5 as exodontias não complexas podem ser realizadas a qualquer momento, porém a partir do quinto mês de gestação, as probabilidades de intercorrências são mínimas2.
As gestantes são consideradas pacientes especiais por fazerem parte de um grupo de risco para doenças bucais e por apresentarem alterações físicas, biológicas e hormonais que criam condições adversas no meio bucal1,3,4.
É importante que o cirurgião-dentista informe a paciente gestante que o pré-natal odontológico deve ser realizado, uma vez que atrasar o tratamento pode resultar em problemas mais complexos5, como infecções, que podem influenciar a saúde tanto a mãe quanto do feto1,4. Além disso, as orientações de saúde bucal compartilhadas com a gestante podem proporcionar mudanças em seu comportamento, que poderão ser capazes de influenciar positivamente a saúde do seu bebê1.
Atributos da APS
O acesso das gestantes aos serviços de saúde deve ser garantido para a realização do pré-natal, incluindo o odontológico. Dessa forma, as ações de promoção de saúde poderão ser realizadas, bem como os tratamentos necessários, promovendo a saúde materno-infantil.