Nas visitas domiciliares do Agente Comunitário de Saúde a idosos acamados, que pontos devem ser observados? E quais são as orientações gerais para cuidadores e familiares?

| 30 outubro 2009 | ID: sofs-3326
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”
Estatuto do Idoso(1)
Na visita domiciliar, é possível estabelecer, junto aos familiares, um suporte maisadequado às necessidades específicas da pessoa idosa, negociando com familiares e/ou cuidadores cada aspecto desse cuidado. Nesse contexto, o Agente Comunitário de Saúde tem papel de fundamental importância, pois muitas vezes representa o elo entre a família da pessoa idosa e a equipe de saúde. Uma das maneiras mais importantes de ajudar as pessoas é oferecer informação. As pessoas que possuem informações estão mais bem preparadas para controlar a situação em que se encontram(2).
Algumas orientações devem ser individualizadas, dependendo do problema de saúde do idoso e do plano terapêutico traçado entre a equipe de saúde, a família e o próprio idoso acamado.
Contudo, alguns aspectos devem sempre ser avaliados pelo ACS:

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Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Presidência da República. Parecer No 1.301, DE 2003. Redação final do Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem). Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências [Internet]. Senado Federal, Brasília, DF; 2003 Set 23 [citado 2009 Out 30]. Disponível em: http://www.senado.gov.br/web/relatorios/destaques/2003057RF.pdf Acesso em: 30 outubro 2009.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Guia prático do cuidador. Brasília: Ministério da saúde; 2008. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://www.parkinson.org.br/imagens/guia_cuidador/Guia_Pratico_Cuidador.pdf Acesso em: 30 outubro 2009.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde; 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos ; Cadernos de Atenção Básica, n. 19). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_pessoa_idosa_envelhecimento_v12.pdf Acesso em: 30 outubro 2009.