O auxiliar ou técnico de enfermagem pode fazer investigações de óbito?

| 6 abril 2015 | ID: sofs-19766
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

De acordo com a Portaria 1119 (05/06/2008) e Portaria 72 (11/01/2010), as investigações de óbito devem ser realizadas por profissionais de saúde designados pelas autoridades de vigilância em saúde da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal e federal para todos os eventos confirmados ou não, independentes do local de ocorrência. (2)(3) O envolvimento da equipe da atenção básica responsável pela área de abrangência do local de residência da família é da maior relevância na investigação domiciliar e ambulatorial dos óbitos de forma a garantir o acesso aos registros dos serviços de saúde e a realização das entrevistas domiciliares em tempo oportuno. Portanto, o auxiliar/técnico de enfermagem pode auxiliar na investigação do óbito quando for demandado pela equipe de saúde.


A primeira observação a ser feita no que se refere à investigação do óbito é a de que ela deve ser entendida, sempre, do ponto de vista médico-epidemiológico. Sua finalidade precípua é a de qualificação da informação ou vigilância do óbito e, no caso da pesquisa científica, a de poder oferecer subsídios para diferentes objetivos, particularmente aqueles que se referem ao estudo da causa da morte.Quanto à “vigilância do óbito”, a investigação consiste em analisar determinados grupos de óbitos por meio de levantamentos específicos e análise de fatores de risco, serviços procurados e evolução do caso, tentando entender como e por que a morte ocorreu para, a partir dessa análise, verificar se houve falha no atendimento ou se este foi feito tardiamente, procurando definir estratégias para a prevenção de novos eventos.Fica clara, portanto, a necessidade de se ter sempre informações sobre a morte e suas características, que sejam adequadas, tanto em quantidade, como em qualidade, já que os dados sobre óbitos fazem parte de numerosos indicadores de saúde.(1)

ATRIBUTOS APS

A responsabilização e o compromisso dos serviços de saúde sobre a população de sua área de abrangência e, neste caso, devem fazer parte do cotidiano dos serviços de saúde, com o propósito de se identificar os problemas, as estratégias e medidas de prevenção de óbitos evitáveis, de modo que o País diminua as desigualdades nas taxas de mortalidade e alcance melhores níveis de sobrevivência infantil.(4)

Bibliografia Selecionada:

  1. MHP Jorge, R Laurenti, D Nubila.O óbito e sua investigação. Reflexões sobre alguns aspectos relevantes.Rev. bras. epidemiol. vol.13 no.4 São Paulo Dec. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-790X2010000400002&script=sci_arttext. Acesso em: 06 abr 2015.
  2. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria GM N. 1119, de 05 de Junho de 2008. Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt1119_05_06_2008.html. Acesso em: 06 abr 2015.
  3. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria GM N. 72, de 11 de Janeiro de 2010. Estabelece que a vigilância dos óbitos infantis e fetais é obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados que integram o Sistema único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt0072_11_01_2010.html. Acesso em: 06 abr 2015.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de vigilância do óbito infantil e fetal e do Comitê de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal. 2a ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_obito_infantil_fetal_2ed.pdf. Acesso em: 06 abr 2015.
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica do óbito materno. Brasília: Ministério da Saúde; 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidem_obito_materno.pdf. Acesso em: 06 abr 2015.
  6. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria GM N. 1172, de 15 de Junho de 2004. Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-1172.htm. Acesso em: 06 abr 2015.