O uso de jalecos é obrigatório nas unidades básicas de saúde?

| 3 agosto 2016 | ID: sofs-34778
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , , ,
Graus da Evidência:

O uso do jaleco é obrigatório para todos os profissionais que trabalham em serviços de saúde tanto na Atenção Básica da Saúde (ABS) quanto em outros pontos da rede de atenção da saúde1,2. Ele é considerado um equipamento de proteção individual, para uso exclusivo dentro das unidades de saúde, para fornecer uma barreira de proteção contra acidentes e incidentes e reduzir a oportunidade de transmissão de microorganismo, protegendo a pele da exposição à sangue e fluidos corpóreos e derramamento de material infectado ou de outros tipos de agentes de risco. Esta vestimenta pode ser própria do trabalhador ou fornecida pelo serviço de saúdeDeve ser de mangas longas, cobrir além dos braços, o dorso, as costas e as pernas acima dos joelhos3.


É importante estabelecer que cada município defina a vestimenta mais apropriada a cada realidade, ou seja, quais são as vestimentas de uso obrigatório (tais como calçado fechado, jaleco, calça) e se vestimentas de verão como saias e bermudas serão toleradas ou não. Esta discussão contribuirá para a “Prevenção de Riscos e segurança dos Profissionais”. Uma vez que os critérios, exigências e obrigatoriedades quanto à vestimenta adequada e recomendada estejam oficializados, estes farão parte da rotina tanto dos atuais trabalhadores (já concursados e contratados), quanto os que virão em futuro.
O uso de equipamentos de proteção individual pelos profissionais, em especial o jaleco, é uma atitude que faz parte do comprometimento com a gestão da saúde e a oferta de atividades mais seguras para trabalhadores e usuários na atenção básica.

Bibliografia Selecionada:

1. ANVISA. Agência de Vigilância Sanitária. RDC 63 de 25 de novembro de 2011. Regulamento Técnico que estabelece requisitos de Boas Práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meioambiente. Disponivel em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/rdc0063_25_11_2011.pdf/94c25b42-4a66-4162-ae9b-bf2b71337664

2. ANVISA.Agência de Vigilância Sanitária. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde de 30 de agosto de 2011. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC8820135161931EE29A3/NR-32%20%28atualizada%202011%29.pdf

3. BRASIL,  Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. EPI de 07 de dezembro de 2010. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf