Os anticoncepcionais injetáveis mensais combinados são contraindicados na lactação?

| 14 agosto 2018 | ID: sofs-39868
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

O uso de anticoncepcionais injetáveis mensais combinados entre as nutrizes deve ser evitado por pelo menos até o sexto mês após o parto para prevenir os riscos sobre a composição, qualidade e quantidade do leite materno, bem como afetar adversamente a saúde do bebê(1,2).


Apesar de haver algumas lacunas na literatura, a contracepção hormonal durante a lactação tem seu uso limitado devido aos possíveis efeitos na qualidade e quantidade do leite materno, ao risco de transferência de hormônios para o recém-nascido (RN) e a possibilidade de alterações no desenvolvimento infantil(3,4). É importante lembrar que, diferentemente dos anticoncepcionais orais combinados (em que os hormônios estrogênio e progestogênio são sintéticos), os anticoncepcionais injetáveis mensais possuem em suas diferentes formulações a presença de um estrogênio natural, o estradiol, combinado com um progestogênio sintético(1,3).
Neste sentido, vale a pena ressaltar que, mesmo em puérperas que não irão amamentar (por contraindicação médica, por opção ou qualquer outro motivo), os anticoncepcionais hormonais combinados orais, não devem ser prescritos nas primeiras seis semanas pós-parto, da mesma forma que os injetáveis mensais também não são recomendados antes de três semanas (21 dias) pós-parto devido ao elevado risco de trombose venosa e arterial nestas pacientes(1,3,4). Um outro risco, apontado pelo Ministério da Saúde (MS), é a possibilidade desses anticoncepcionais hormonais injetáveis causarem acidentes vasculares, tromboses venosas profundas ou infarto do miocárdio, principalmente em mulheres fumantes (mais de 20 cigarros/dia) e com idade igual ou superior a 35 anos(1,2).
A assistência em anticoncepção pressupõe a oferta de todas as alternativas de métodos anticoncepcionais aprovadas pelo MS, bem como o conhecimento de suas indicações, contraindicações e implicações de uso, garantindo à mulher, ao homem ou ao casal os elementos necessários para a opção livre e consciente do método ao qual melhor se adaptem. Pressupõe, ainda, o devido acompanhamento médico à usuária, independentemente do método escolhido(3,2). Dessa forma, as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os seus níveis, sobretudo na Atenção Primária à Saúde (APS), devem garantir a atenção integral à saúde que inclua a assistência à concepção e à contracepção(1,3).

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva. 1. ed., Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, 26).2013:302p. [acesso em 02 mar. 2018]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_sexual_saude_reprodutiva.pdf
2. Diaz  J, Petta CA, Aldrighi JM. Os critérios médicos de elegibilidade para o uso de métodos anticoncepcionais. In: Aldrighi, JM; Petta, CA (Ed.). Anticoncepção: aspectos contemporâneos. São Paulo: Atheneu, 200:13-60.
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico.  4. ed. Brasília. 2002:60p. [acesso em 02 mar. 2018]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia1.pdf
4. Vieira CS, Brito MB, Yazlle MEHD. Contracepção no puerpério. Rev. Bras. Ginecol. Obstet. 2008;30(9):470-479. [acesso em 02 mar. 2018]. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbgo/v30n9/v30n9a08.pdf
5. Carcereri DL, Santos EKA, Tognoli H, Oliveira MC, Freitas TG. Atenção integral à saúde da mulher: medicina [recurso eletrônico]. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências da Saúde. Curso de Especialização Multiprofissional na Atenção Básica. 3. ed. Florianópolis: UFSC. 2016:120p. [acesso em 03 mar. 2018]. Disponível em: https://unasus.ufsc.br/atencaobasica/files/2017/10/Aten%C3%A7%C3%A3o-Integral-%C3%A0-Sa%C3%BAde-da-Mulher-ilovepdf-compressed.pdf
6. Biblioteca Virtual em Saúde-BVS. Segunda Opinião Formativa-SOF. Como realizar anticoncepção de emergência? Núcleo de Telessaúde Sergipe | 24 out 2016 | ID: sof-35582 [acesso em 03 mar. 2018]. Disponível em: http://aps.bvs.br/aps/como-realizar-anticoncepcao-de-emergencia/