Quais as reações de hipersensibilidade possíveis pela aplicação da penicilina benzatina?

| 30 março 2015 | ID: sofs-19589
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

De forma geral, as reações de hipersensibilidade às penicilinas podem ser divididas em (1):

Outras reações de hipersensibilidade também são apresentadas como possíveis: erupção maculopapular, febre, broncoespamo, vasculite, doença do soro, dermatite esfoliativa, síndrome Stevens-Johnson e anafilaxia. E reações tóxicas incluem depressão da medula óssea, granulocitopenia e hepatite. Pacientes com sífilis podem experimentar uma reação Jarisch-Herxheimer (febre, calafrios, dor de cabeça e reações no local da lesão), após o início do tratamento com penicilina e alguns indivíduos que receberam injeção intravenosa de penicilina G desenvolveram flebite ou tromboflebite. Quando a penicilina G é injetada acidentalmente no nervo ciático, ocorre dor severa e disfunção na área de distribuição deste nervo, que pode persistir por semanas (2).
Para o tratamento de emergência de reações anafiláticas em UBS deverá haver estruturação de recursos físicos (3,4):


Além da organização da estrutura física da UBS, é responsabilidade também das equipes de saúde que atuam na ABS realizar o acolhimento e tratamento indicado (mesmo quando necessite de encaminhamento), capacitar os recursos humanos e organizar a rede de apoio para a garantia da integralidade do cuidado (4).
Em caso de reações anafiláticas em decorrência da aplicação de penicilina, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atenção às urgências no âmbito da Atenção Básica à Saúde (ABS) (5). O risco de hipersensibilidade no contexto da ABS não está restrito ao uso de penicilina e a anafilaxia associada à ocorrência de parada cardiorrespiratória de qualquer natureza impõem a necessidade da disponibilidade de materiais/equipamentos para suporte adequado a pacientes com risco de choque (6).
Mesmo com riscos associados, o uso da penicilina benzatina continua indicado, sendo a droga de primeira escolha para o tratamento de pacientes com infecção estreptocócica (I-B) (7,8) e é indicada para tratamento da sífilis (IV) (8) e na profilaxia da Febre Reumática (A) (9), pois os benefícios superam os riscos.
Importante destacar que são comuns as reações do tipo vasovagal durante a administração da penicilina, e todo cuidado deve ser tomado para não confundir estes episódios com quadro real de reação anafilática (7).
A história de hipersensibilidade deve ser sempre investigada e se houver qualquer reação o uso da substância deve ser interrompido e o tratamento adequado realizado (6). Orienta-se não liberar o indivíduo imediatamente após a aplicação de penicilinas e orientar para o tempo de ação do medicamento e o tempo médio até o início dos efeitos sistêmicos, garantindo a compreensão para qualificar para o autocuidado.

Bibliografia Selecionada:

  1. São Paulo. Coordenação de Desenvolvimento da Ação descentralizada (COGEST). Instrução Técnica para a prescrição e a utilização de penicilinas e prevenção da sífilis congênita. São Paulo: Secretaria Municipal de Saúde; 2003. p. 10-21. Disponível em: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/saude/ass_farmaceutica/0004/penicilinas8.pdf Acesso em: 11 jul 2014.
  2. Miranda MCC. Reações adversas não alérgicas à suspensão injetável de Benzilpenicilina Benzatina: uma revisão sistemática (dissertação). Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ; 2002. p. 13-5; 82-4. Disponível em: http://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/4785/2/522.pdf Acesso em: 11 ago 2014.
  3. Cofen. Parecer de Conselheiro nº 008/2014 – solicitação de posicionamento do Cofen quanto a Portaria Ministério da Saúde nº 3.161, de 27/12/2011.
  4. Brasil. Portaria nº 3.161, de 27 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3161_27_12_2011.html Acesso em: 17 jul 2014.
  5. Cofen. Parecer nº 003/2013/COFEN/CTAS e Parecer de Conselheiro nº 008/2014 – administração de penicilina aos usuários da rede de atenção básica à saúde – ABS, pelos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://es.corens.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2014/09/PARECER-013-2013.pdf Acesso em: 23 set 2014.
  6. Barbosa PJB, Müller RE, Latado AL, Achutti AC, et al. Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico, Tratamento e Prevenção da Febre Reumática da Sociedade Brasileira de Cardiologia, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Reumatologia. Arq Bras Cardiol. 2009; 93(3 supl.4):1-18. Disponível em: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2009/diretriz_febrereumatica_93supl04.pdf Acesso em: 06 nov 2014.
  7. Duncan BB, Schmidt MI, Giugliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed; 2006.
  8. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM-2048.htm Acesso em: 05 nov 2014.
  9. Sociedade Brasileira de Pediatria. Febre Reumática: Tratamento e Prevenção. Projeto Diretrizes 2011. Disponível em: http://www.projetodiretrizes.org.br/ans/diretrizes/febre_reumatica-tratamento_e_prevencao.pdf Acesso em: 06 nov 2014.