Quais os riscos da gestação nos extremos de idade – adolescentes e mulheres acima de 40 anos?

| 22 agosto 2016 | ID: sofs-23941
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , , ,
Graus da Evidência:

As gestações nos extremos da idade reprodutiva da mulher, em geral, apresentam piores desfechos para a mãe e para o bebê (1,2). No entanto, apesar de haver riscos gestacionais, gestantes saudáveis com idade menor do que 15 e maior do que 35 anos podem ser acompanhadas em pré-natal de baixo risco na própria Unidade de Saúde, exceto quando há intercorrências clínicas que motivem o encaminhamento para outros níveis de atenção.
Gestantes adolescentes devem merecer atenção especial durante a assistência pré-natal, pois apresentam maior frequência de pré-natal inadequado (menor número de consultas e maiores índices de não comparecimento) e de recém-nascidos de baixo peso, quando comparadas às gestantes não adolescentes. Condições como pré-eclâmpsia (quando há aumento da pressão arterial materna, gerando riscos para o feto), anemia e nascimento de bebês prematuros também têm sido associadas à gestação na adolescência (1). Além disso, frequentemente as gestações em adolescentes não são planejadas, o que pode aumentar riscos de complicações obstétricas e danos ao feto, pela eventual exposição materna a medicamentos, álcool, tabaco e outras drogas no início de uma gestação ainda não identificada pela mulher.
Há maior risco de abortamentos espontâneos e de cromossomopatias (doenças genéticas, como a Síndrome de Down), com o avanço da idade materna, porém, a principal questão é que a fertilidade feminina (a capacidade de gerar bebês) tem um declínio importante após os 35 anos (1). Gestações após 35 anos são denominadas tardias, e após os 45 anos são consideradas com idade materna muito avançada. É também após esta faixa etária que as mulheres apresentam com maior frequência doenças crônicas, estando mais propensas a desenvolverem condições que podem afetar o sucesso da gestação, como a obesidade, o diabetes gestacional e a hipertensão arterial (1,3,4).


COMPLEMENTAÇÃO
Para que a gravidez na adolescência transcorra sem maiores riscos, é importante que a captação para o início do pré-natal seja realizada o mais precocemente possível. Portanto, o momento do diagnóstico da gestação é de fundamental importância. A adolescente que chega à unidade de saúde com a suspeita de gravidez deve ser imediatamente acolhida por profissional de saúde. Este deve avaliar com a adolescente as expectativas quanto à possível gestação, seus medos e anseios, bem como suas reais possibilidades (3). Uma vez confirmada a gestação, o pré-natal deve ser logo iniciado.
Uma assistência pré-natal adequada é fundamental para garantir o baixo risco em adolescentes grávidas. É preciso atenção especial às gestantes da faixa etária entre 10 e 14 anos, pois apresentam maiores riscos materno-fetais. Entretanto, quando elas recebem atenção qualificada, os resultados se aproximam daqueles da população em geral (3).
Por estarem em processo de crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, adolescentes podem apresentar pouca maturidade emocional para seguir as recomendações da equipe ao longo da gestação e para as mudanças advindas com a maternidade (3).
Durante a assistência pré-natal, a equipe de saúde precisa ter a preocupação de orientar a adolescente sobre os aspectos específicos da gravidez, os hábitos saudáveis de nutrição, bem como sobre os cuidados que devem ser dispensados ao seu filho. Deve ser dada importância ao vínculo mãe/pai/filho, ao aleitamento materno, ao hábito de acompanhar o crescimento e o desenvolvimento do filho, à vacinação e à prevenção de acidentes na infância etc (3).
Igualmente importante são as orientações acerca do planejamento reprodutivo para as adolescentes puérperas. A repetição da gestação na adolescência é muito frequente, o que indica a necessidade fundamental de métodos contraceptivos seguros para esta etapa da vida da adolescente.
Para as mulheres com mais de 35 anos, é preciso também ter um olhar diferenciado ao longo do pré-natal, devido ao potencial de desenvolvimento de doenças crônicas já mencionadas, passíveis de trazer risco à saúde da mãe e do bebê.

ATRIBUTOS APS
O planejamento reprodutivo é um direito e vai muito além da adoção de um método anticoncepcional. Envolve um conjunto de ações para concepção e anticoncepção desde que não coloque em risco a vida e a saúde das pessoas, sendo garantida a liberdade de opção (5). A orientação não deve significar escolher no lugar das pessoas, mas sim ajudar no processo de tomada de decisão, respeitando o princípio de autonomia no qual tanto o homem quanto a mulher têm o direito de decidir se querem ou não realizar o planejamento reprodutivo. Embora o adolescente tenha o direito de decidir e programar se deseja ou não ter filhos, em que época de sua vida e como tê-los, a gravidez em menores de 15 anos é considerada de risco, como informado anteriormente. Nesse caso o Agente Comunitário de Saúde deve dar atenção especial a essa adolescente e orientá-la a procurar a Unidade Básica de Saúde o quanto antes para iniciar o pré-natal e estimular a participação do companheiro e familiares em todas as etapas. Um dos pontos importantes do pré-natal é preparar a mulher e sua família para a chegada de um novo membro, orientando-as sobre os cuidados com sua saúde e com o bebê (5). Outros objetivos do pré-natal (5):

Bibliografia Selecionada:

  1. FREITAS, F. et al. Rotinas em ginecologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
  2. PINTO E SILVA, João Luiz de Carvalho; SURITA, Fernanda Garanhani de Castro. Idade materna: resultados perinatais e via de parto. Rev Bras Ginecol Obstet, 2009; 31(7): p. 321-325. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbgo/v31n7/v31n7a01.pdf>. Acesso em: 15 jun 2016.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília : Ministério da Saúde, 2012. (Série A. Normas e Manuais Técnicos. Cadernos de Atenção Básica, n° 32). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf>. Acesso em: 15 jun 2016.
  4. TAKAGI, Maira Maiko, et al. Resultados perinatais em gestantes acima de 35 anos. Arq Med Hosp Fac Cienc Med Santa Casa São Paulo, 2010; 55(3): p. 108-114. Disponível em: <http://www.fcmscsp.edu.br/files/AO13_-_resultados_perinatais.pdf>. Acesso em: 15 jun 2016.
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2009. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf>. Acesso em: 15 jun 2016.

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