Quais plantas medicinais e fitoterápicos podem ser utilizados de forma segura e eficaz para distúrbios do sono?

| 20 outubro 2016 | ID: sofs-35544
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,
Graus da Evidência:

Algumas plantas medicinais e fitoterápicos podem ser utilizados com segurança e eficácia para o tratamento de distúrbios do sono. No entanto não existe boa evidência que quantifique e comprove a eficácia dos mesmos para o tratamento da insônia. Os fitoterápicos que possuem mais estudos são à Valeriana Officinalise o Piper Metysticum G. Forst1.
Com relação a Valeriana Officinalis o marcador químico é o ácido valerênico, o fitoterápico diminui a latência do sono e a quantidade de sono de ondas lentas em pacientes insones ou submetidos à fragmentação do sono. O fitoterápico é recomendado para distúrbios do sono associado à ansiedade e deve ser consumido na dosagem de 45 à 125mg de extrato padronizado em ácido valerênico 1 vez à noite antes de dormir. Efeitos colaterais são raros podendo afetar o sistema gastrointestinal e, mais raramente ainda, efeitos cardiovasculares. A ingesta é contra indicada em gestantes e lactantes1,2.
Piper Metysticum G. Forst. popularmente conhecida como Kava-Kava é recomendada em estágios leves a moderados de insônia em curto prazo (1-8 semanas de tratamento), o uso crônico pode causar hepatotoxicidade. É contra indicado no caso de afecções hepáticas, gestação e lactação. A dose diária recomendada varia de acordo com a concentração de Kavapironas, de 60 a 210mg ao dia. Seu uso pode potencializar a ação de medicamentos de ação central tais como barbitúricos e psicofarmacos. O extrato é desprovido de propriedades hipnóticas e aumenta a percentagem de sono profundo1.
Outras das plantas utilizadas na forma de chás atuam na melhora do sono de forma indireta por conta da ação ansiolítica. Destaca-se a Camomila (Matricaria Chamomilla L.), Erva Cidreira (Melissa Officinalis), Maracujá (Passiflora incarnata L). Essas plantas são consideradas seguras e amplamente utilizadas pela população, no entanto destaca-se que não são recomendadas para gestantes principalmente do primeiro trimestre e, em crianças menores de três anos a dose deve ser de 1∕ 6 a 1∕4 da dose do adulto. O chá dessas plantas deve ser feito na forma de infusão na dose de 1 a 2 colheres de sobremesa para 1 xícara de água. A ingestão pode ser feita de 2 a 3 vezes ao dia, enfatizando o horário noturno1,3.


Além da prescrição de fármacos e fitoterápicos recomenda-se que a equipe utilize outras estratégias em conjunto, tais como: higiene do sono, terapia cognitivo-comportamental, terapia de controle de estímulos, terapia de restrição de sono, terapia de relaxamento e de biofeedback4. Algumas informações simples e importantes que fazem parte da higiene do sono podem ser repassadas e dialogadas com pacientes independente da causa do distúrbio do sono como a realização de atividade física diária, evitar o consumo de bebidas que contém cafeína e diminuir a frequência de atividades estimulantes no período noturno5.
Resgatar o saber popular das plantas medicinais e aliar esse conhecimento à estudos científicos de segurança e eficácia é uma forma bastante promissora para que os profissionais da atenção básica operacionalizem alguns princípios da atenção primária, como a integralidade e orientação comunitária.
É importante que o profissional esteja atento na escolha do tratamento de acordo com a classificação da insônia. A insônia pode ser um sintoma ou doença (Transtorno da Insônia-TI). O TI não deve estar associado a nenhuma doença médica, psiquiátrica ou ao uso de substâncias. Portanto antes de iniciar o tratamento deve-se descartar a insônia que esteja vinculada com a depressão, hipertireoidismo, asma, gravidez etc6.

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Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Memento Fitoterápico – Farmacopeia Brasileira. 1ªed. 17, de junho de 2016. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33832/2909630/Memento+Fitoterapico/a80ec477-bb36-4ae0-b1d2-e2461217e06b  Acesso em 05 de Agosto de 2016.
  2. STEVINSON, C.; ERNST, E. Valerian for insomnia: a systematic review of randomized clinical trials. Sleep Medicine, v. 1, p.91-99, 2000. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/10767649
  3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  Diário Oficial da União – Resolução – RDC Nº – 10, de 9 de março de 2010 http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_saude/leg_sau_anvs/Resol-Anvisa.pdf. Acesso em 03 de Agosto de 2016.
  4. Poyares D, Pinto LRJ, Barros-Vieria S. Hipnoindutores e insônia. Rev. Bras. Psiquiatr. 2005, 27 (suppl1): 2-7. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbp/v27s1/24469.pdf Acesso em 20 outubro 2016.
  5. Berlim MT, Lobato MI, Manfro GG. Diretrizes e algoritmo para o manejo da insônia. Psicofármacos: Consulta Rápida; Porto Alegre, Artmed, 2005, p.385. [Acesso em 20 outubro 2016] Disponível em: http://www.ufrgs.br/psiquiatria/psiq/Diretrizes%20para%20Insonia%20final.pdf
  6. Bacelar A, Pinto JR, et al. Insônia: do diagnóstico ao tratamento: III Consenso Brasileiro de Insônia: 2013/Associação Brasileira de Sono. 2013. [Acesso em 20 outubro 2016] Disponível em: http://www.absono.com.br/abms/wp-content/uploads/newcontent/ConsensoInsonia2013.pdf