Quais são os direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde?

| 20 agosto 2009 | ID: sofs-2478
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Embora a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde tenha tido papel fundamental na origem da Estratégia de Saúde da Família, a profissão de ACS só foi criada em 2002 (Lei 10.507). Entre as determinações desta lei, podemos destacar:
1. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde ocorrerá exclusivamente no SUS.
2. A profissão caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
3. O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:
a. Residir na área da comunidade em que vai atuar
b. Ter concluído (e ter sido aprovado) no curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde
c. Ter concluído o ensino fundamental.
4.O ACS prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, através de vínculo direto ou indireto.
Na Política Nacional de Atenção Básica (de 2006) ficam mais claras algumas das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde. Inicialmente são apontadas as atribuições comuns a TODOS os membros da equipe, que são:

São atribuições ESPECÍFICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:


NOTA: É permitido ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
No que diz respeito aos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde, os termos não estão tão bem estabelecidos, em parte porque seus direitos trabalhistas – por exemplo – dependem em muito da forma de contratação, que pode variar em diferentes municípios. No que diz respeito ao acesso à saúde, o ACS tem os mesmos direitos de qualquer usuário da unidade, já que é também morador da área.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Presidência da República. Decreto No 3.189, de 04 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1999 Out 4 [citado 2009 Ago 21]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3189.htm Acesso em: 21 agosto 2009.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção básica [Internet]. 4a ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2007 [citado 2009 Ago 21]. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf Acesso em: 21 agosto 2009.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Lei No 10.507, de 10 de julho de 2002. Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2002 Jul 11 [citado 2009 Ago 21]. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/lei10507_10_07_02.pdf Acesso em: 21 agosto 2009.
  4. Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde [Internet]. Brasil: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde – MMS; 2009 [ citado 2009 Ago 21]. Disponível em: http://www.mobilizacaonacional.kit.net/ Acesso em: 21 agosto 2009.