Quando o número do Cartão Nacional de Saúde deve ser preenchido pelos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família nas fichas do e-SUS?

| 15 outubro 2015 | ID: sofs-22032
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) deverá ser preenchido pelos profissionais do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) sempre que necessário o uso das Fichas de atendimento individual e de procedimentos1. Além disso, o CNS deve ser registrado quando forem informadas ações coletivas realizadas, a depender do tipo de atividade desenvolvida.

Essas ações, que devem ser registradas nas Fichas de atividade coletiva, são divididas em dois blocos: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo), devendo ser utilizada uma ficha para cada atividade1. Não há orientação no referido Manual de preenchimento do número do CNS no registro de ações estruturantes1.

Quanto às atividades coletivas (ações de saúde realizadas na coletividade), esta opção não exige que os usuários da atividade sejam identificados1. Entretanto, recomenda-se que, em grupos pequenos, os usuários sejam identificados, uma vez que todos os registros e o CNS vinculam ao prontuário dos usuários.


Já nos atendimentos em grupo e nas avaliações/procedimentos em grupo (como avaliação antropométrica, testes de acuidade visual, etc.), exige-se a identificação dos usuários participantes1.

Para as atividades que demandem a identificação dos usuários, ou seja, Atendimento em Grupo e Avaliação/Procedimento Coletivo, os seguintes campos devem ser preenchidos no verso da ficha de atividades coletivas: número do CNS, data de nascimento, avaliação alterada (marcar este campo para identificar os usuários onde foi identificada alguma alteração na avaliação do usuário. Reforça-se que a identificação do registro dos atendimentos por meio do CNS permite uma efetiva coordenação e gestão do cuidado do cidadão.

Entretanto, considerando o princípio da universalidade do acesso aos serviços do SUS, apesar do CNS ser uma importante chave para identificação dos registros, o número não é obrigatório para o atendimento do cidadão. Assim, se o cidadão não tiver um Cartão Nacional de Saúde, ele deve ser igualmente atendido, porém o registro do atendimento vira um dado individualizado não identificado, que comporá o consolidado de ações desenvolvidas pela equipe, mas não comporá o Registro Eletrônico em Saúde vinculado àquele cidadão.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. e-SUS Atenção Básica. Manual de Preenchimento das Fichas de Coleta de Dados Simplificada: CDS – Versão 3.0 [recurso eletrônico]. Secretaria-Executiva. (Versão preliminar). Brasília: Ministério da Saúde, 2018:145p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Manual_CDS_3_0.pdf