Que orientações o Agente Comunitário de Saúde deve passar para a comunidade para evitar a contaminação em larga escala de crianças com “catapora”?

| 9 outubro 2009 | ID: sofs-3053
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

A “catapora” (também chamada de varicela) é transmitida pessoa a pessoa, pelo contato direto ou por secreções respiratórias e, raramente, por meio de contato com lesões. Pode ser transmitida indiretamente por objetos contaminados com secreções. A pessoa com “catapora” pode transmitir a doença para outros desde 1 a 2 dias antes do aparecimento das lesões de pele até 5 dias após.
Para evitar o contágio em larga escala, é necessário que todas as crianças e adultos com “catapora” sejam afastados da creche/escola ou local de trabalho até que todas as lesões de pele estejam em processo de cicatrização (com a presença de crostas).
A lavagem das mãos deve ser reforçada, assim como a higienização vigorosa de objetos, superfícies, roupa de cama e vestimentas que possam estar infectadas.
Pessoas com “catapora” não devem ter contato com recém-nascidos, mulheres grávidas ou qualquer pessoa que esteja com a imunidade baixa (como pessoas com AIDS ou que estejam realizando quimioterapia), já que a “catapora” pode ser mais grave nestes grupos de indivíduos.

 


Bibliografia Selecionada:

  1. Duncan BB, Schmidt MI, Giugliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed; 2004.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 7a ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2008. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_guia_bolso_7ed_2008.pdf Acesso em: 9 outubro 2009.
  3. Chickenpox [Internet]. England: NHS Choices. 2008 [updated 2008 Jan 16; cited 2009 Oct 9]. Disponível em: http://www.nhs.uk/Conditions/Chickenpox/Pages/Introduction.aspx Acesso em: 9 outubro 2009.