Auxiliar de saúde bucal pode fazer visitas domiciliares sozinha?

| 25 agosto 2009 | ID: sofs-2620
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

De acordo com a proposta do Ministério da Saúde para as ações do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), dentre as habilidades inerentes ao cargo destacam-se, entre outros, a organização de grupos de discussão em saúde; identificação de situações de risco; visitas domiciliares; participação no Conselho Local de Saúde; atuação na capacitação de lideranças comunitárias para desenvolver ações em saúde; elaboração de materiais educativos envolvendo a participação dos indivíduos, famílias e comunidade; organização e execução de atividades de higiene bucal supervisionada.
É importante ressaltar que o exercício dessas ocupações está sob supervisão do Cirurgião-Dentista e se sustenta no Código de Ética Odontológica (CFO, 2003) e na Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO n.º 209/97, não sendo indicado que a ASB realize atividades sozinha.


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde; 2006. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ; (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf Acesso em: 25 agosto 2009.