Como deve ser realizado o acompanhamento aos beneficiários do Programa Bolsa Família pelo nutricionista do NASF?

| 13 outubro 2015 | ID: sofs-22002
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Na Atenção Básica, o nutricionista do NASF tem papel fundamental para ampliar as possibilidades de atuação das equipes de Saúde da Família, consideradas referência para a população do território adscrito1.

Em relação ao Bolsa Família, a atuação desse profissional pode se dar tanto sobre as condicionalidades do Programa que reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social quanto sobre as ações e programas complementares desenvolvidos com o objetivo de fomentar a superação da situação de vulnerabilidade em que se encontram as famílias beneficiadas2.

Na área de saúde, as famílias beneficiadas assumem o compromisso de realizar o acompanhamento em saúde através da atualização do cartão de vacinação e do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos3. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e a do bebê3.

O nutricionista pode apoiar as equipes de Saúde da Família através de ações técnico-pedagógicas, buscando aumentar a capacidade e a qualidade do cuidado oferecido pelas próprias equipes vinculadas. Podem, também, ser ofertadas ações com base na dimensão assistencial do apoio matricial, através de intervenções diretas à população beneficiária do Programa sempre que devidamente acordado com as equipes de referência como parte da proposta terapêutica definida na Atenção Básica1.


Com relação às ações e aos programas complementares, é também responsabilidade das equipes inseridas na Atenção Básica propor estratégias que busquem reduzir ou cessar a situação de vulnerabilidade a que estão expostos os beneficiários do programa, principalmente através de ações intersetoriais que promovam a cidadania dessas famílias3. Nesse sentido, o nutricionista deve fomentar a qualificação e o fortalecimento de ações de identificação e promoção de condições adequadas de acesso à alimentação saudável por parte da população beneficiária em conjunto com as equipes apoiadas, contribuindo para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional3.

Na integração entre NASF e equipes vinculadas, portanto, as ações inseridas no escopo de atuação do nutricionista devem, também, estar relacionadas ao Bolsa Família, tais como1:

– Ações de educação permanente sobre temas relacionados à alimentação e nutrição (como acesso aos alimentos, orientação para realização da antropometria, Segurança Alimentar e Nutricional, baixo peso em crianças, alimentação saudável e outros);

– Discussões de caso envolvendo famílias e indivíduos beneficiários do programa;

– Elaboração de projetos terapêuticos em situações em que se fizer necessário;

– Realização de atendimentos individuais ou atendimentos domiciliares em conjunto com as equipes de Saúde da Família;

– Ações coletivas de educação em saúde em conjunto com as equipes de SF;

– Atendimentos individuais ou ações coletivas desenvolvidas pelo nutricionista após pactuação com as equipes de SF;

– Monitoramento da situação nutricional e alimentar dos beneficiários e planejamento de ações em conjunto com as equipes de SF a fim de melhor a situação identificada.

Por fim, a atuação conjunta entre nutricionista e profissionais das equipes de Saúde da Família deve promover o levantamento da rede de apoio intra e intersetorial que pode ser acionada para melhorar o cuidado desses indivíduos e reduzir a situação de vulnerabilidade em que vivem, com o estabelecimento de parcerias no intuito de ampliar o acompanhamento para além do mínimo necessário para manutenção no Programa. Dessa forma, deve buscar combater a fome e a pobreza e promover a segurança alimentar e nutricional em seu território de abrangência, por exemplo, realizando articulação com o CRAS para a realização de cursos profissionalizantes na comunidade ou para a construção de hortas comunitárias3.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Caderno de Atenção Básica n. 27. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2010. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad27.pdf [acesso em 17 jun 2014].
  2. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Bolsa Família. Disponível em: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia [acesso em 17 jun 2014].
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Manual de orientações sobre o Bolsa Família na saúde. 3 ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/manual_orientacoes_bf_3a_edicao.pdf [acesso em 17 jun 2014].