Como organizar o calendário vacinal da gestante?

| 5 julho 2019 | ID: sofs-42609
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

A gestação é uma ótima oportunidade para atualizar o calendário vacinal da mulher. O objetivo da vacinação nesse período é proporcionar proteção para a gestante e também para o feto. Idealmente, mulheres em idade fértil e/ou que desejam gestar, devem ser orientadas a manter a vacinação em dia. A única vacina administrada especificamente em função da gestação é a vacina dTpa.

•  dTpa e/ou dT

Indicadas para proteção da gestante contra o tétano acidental e a prevenção do tétano neonatal. A administração da vacina dT e/ou dTpa irá depender da situação vacinal encontrada.

A vacina dTpa está indicada a partir da 20ª semana gestacional até 45 dias após o parto. Apesar de a vacina poder ser administrada no puerpério, é importante ressaltar que esta estratégia só deve ser realizada como última opção, pois ao vacinar uma gestante após o parto, não haverá transferência de anticorpos para o feto, mas impede que a mãe adoeça e possa ser uma fonte de infecção para o seu filho.

Esquema de vacinação dT e/ou dTpa conforme histórico vacinal

Gestante não vacinada/sem comprovação vacinal: administrar as duas primeiras doses de dT e a última dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação.

Esquema incompleto de dT (uma dose): administrar uma dose de dT e uma de dTpa a partir da 20ª semana de gestação.

Esquema incompleto de dT (duas doses): administrar uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação.

Esquema completo de dT (três doses): administrar uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação.

Observações

Nunca reiniciar o esquema, apenas completá-lo de acordo com histórico vacinal. O intervalo ideal entre as doses é de 60 dias. Quando necessário, o intervalo mínimo deve ser de 30 dias. A última dose ou reforço com dTpa deve ser administrado pelo menos 20 dias antes da data provável do parto. Mesmo com esquema completo (três doses da vacina) e/ou reforço em dia, a gestante deverá receber uma dose de dTpa a cada gestação. Em todos os casos, após completar o esquema, é necessário administrar uma dose de reforço a cada 10 anos.


•Influenza

A vacina protege contra o vírus da influenza e contra as complicações da doença (gripe), principalmente as pneumonias bacterianas secundárias. Ela é oferecida em períodos específicos do ano e pode mudar sua formulação de um ano para o outro, devido às mudanças das características do vírus influenza. Gestantes devem ser imunizadas com dose única em qualquer idade gestacional. Configura-se como uma estratégia eficaz de proteção para a mãe e para o lactente.

Observações

A vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas procedendo a administração com seringas e agulhas diferentes em locais anatômicos diferentes.

•Hepatite B

A vacina hepatite B está indicada para todas as gestantes, de qualquer faixa etária, e em qualquer idade gestacional, a depender da situação vacinal encontrada, para prevenção da infecção pelo vírus da hepatite B.

Esquema de vacinação da hepatite B conforme histórico vacinal

Gestante não vacinada/sem comprovação vacinal: administrar três doses da vacina hepatite B com intervalo recomendado de 30 dias entre a 1º e a 2º dose e de 6 meses entre a 1° e a 3º dose (0, 1 e 6).

Esquema incompleto de hepatite B (uma dose): completar o esquema com duas doses da vacina hepatite B com intervalo mínimo de 2 meses entre as doses.

Esquema incompleto de hepatite B (duas doses): completar o esquema com uma dose da vacina hepatite B.

Observações

Nunca reiniciar o esquema, apenas completá-lo de acordo com histórico vacinal. A vacina pode ser administrada simultaneamente com as demais vacinas dos calendários de vacinação do Ministério da Saúde.

•Febre amarela

A vacinação de gestantes e lactantes não é recomendada em áreas sem circulação viral. Nas áreas com confirmação de circulação viral (epizootias, casos humanos e ou vetores infectados com o vírus da febre amarela), as gestantes e lactantes devem ser vacinadas.

Observações

Em situações especiais, emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o risco/benefício da vacinação. No caso de mulheres que estejam amamentando e receberem a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso por 10 dias. A equipe de saúde deverá orientar a mulher a como manter a produção de leite materno, para retomar o aleitamento exclusivo após esse período.

•Tríplice viral

Não deve ser administrada na gestação.

Observações

A gestante não deve ser vacinada, para evitar a associação entre a vacinação e possíveis complicações da gestação, incluindo aborto espontâneo ou malformação congênita no recém-nascido por outras causas não associadas à vacina. Caso a gestante seja inadvertidamente vacinada, não está indicada a interrupção da gravidez e a notificação de erro deve ser preenchida (disponível para impressão aqui). A gestante deve ser acompanhada durante o pré-natal e, após o parto, acompanha-se a criança conforme as normas técnicas do PNI.

•Profilaxia para Raiva: acidente com mordedura de animais

Mesmo durante a gestação e amamentação não há contraindicação específica para vacina e soro em caso de profilaxia pós-exposição, considerando-se a gravidade e a evolução fatal da doença.

O esquema para profilaxia irá depender do tipo de exposição, da natureza da agressão e das condições do animal agressor. Mais informações podem ser encontradas aqui.

Para gestantes dos povos indígenas, deve-se observar o calendário vacinal em relação à vacina pneumocócica 23-valente e varicela.

•Pneumocócica 23-valente

Uma dose a depender da situação vacinal, independentemente da idade gestacional. Não há contraindicação da vacina durante a amamentação.

•Varicela

Não deve ser administrada na gestação.

Observações

Mulheres em idade fértil devem evitar a gravidez até 1 mês após a vacinação. Para gestantes adolescentes, deve-se observar o calendário vacinal em relação à vacina HPV e meningocócica C.

•Meningocócica C

Observações

Dose única ou um reforço, conforme situação vacinal encontrada, em adolescentes de 11 a 14 anos (14 anos, 11 meses e 29 dias), em qualquer idade gestacional.

Pode ser administrada simultaneamente, ou com qualquer intervalo, com outras vacinas do calendário.

•HPV – Papilomavírus Humano 6, 11, 16 e 18

A vacina é contraindicada durante a gestação.

Observações

Caso a mulher engravide após a 1ª dose da vacina HPV ou receba a vacina inadvertidamente durante a gravidez, suspender a dose subsequente e completar o esquema vacinal, preferencialmente em até 45 dias após o parto. Nestes casos nenhuma intervenção adicional é necessária, somente o acompanhamento do pré-natal. Mulheres que estão amamentando podem ser vacinadas com a vacina HPV.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Febre amarela: guia para profissionais de saúde. Brasília. 2017:67p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/febre_amarela_guia_profissionais_saude.pdf
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Nota Informativa nº 143/CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Recomendações da vacinação contra febre amarela, após a declaração da Organização Mundial da Saúde. Brasília. Ministério da Saúde. 2017:4p. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/14/Nota-Informativa-143-Febre-Amarela-Site-A-a-Z.pdf
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Informe técnico: 20ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Brasília. 2018:43p. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/18/Informe-Cp-Influenza—01-03-2018-Word-final-28.03.18%20final.pdf
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Normas técnicas de profilaxia da raiva humana. Brasília. 2014:60p. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015/outubro/19/Normas-tecnicas-profilaxia-raiva.pdf
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de normas e procedimentos para vacinação. Brasília. 2014:176p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf
  6. Brasil. Ministério da Saúde. Nota informativa nº 26-SEI/2017- CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Informa sobre alterações no esquema de vacinação da raiva humana pós-exposição e dá outras orientações. Brasília. 2017:4p. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/04/Nota-Informativa-N-26_SEI_2017_CGPNI_DEVIT_SVS_MS.pdf
  7. Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Saúde. Instrução normativa. Calendário nacional de vacinação. Porto Alegre: Secretaria Estadual da Saúde;2018. Disponível em: http://www.cevs.rs.gov.br/materiais-complementares-5888cd96241f2