Como podemos organizar o processo de trabalho em uma Unidade de Saúde da Família?

| 10 agosto 2009 | ID: sofs-2273
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:
Recorte Temático: ,

Cada localidade possui um modelo de rotinas baseado no levantamento epidemiológico prévio realizado antes da implementação das unidades de saúde da família (USF), portanto seguimos os modelos do Ministério da Saúde com adaptações para o local onde estamos inseridos.
O Enfermeiro de uma USF tem sua prática instituída pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, no entanto ainda é uma prática heterogênea entre as Unidades e até mesmo dentro de um mesmo ambiente de trabalho. De forma geral ele é generalista, atuando nas diferentes fases do ciclo vital.
O enfermeiro da Saúde Coletiva desenvolve sua prática em diversas áreas, como assistência de enfermagem individual, ações educativas, coordenação de cargos técnicos da Vigilância Epidemiológica, além das ações relativas ao gerenciamento da equipe de enfermagem e participação com a equipe de saúde no planejamento, coordenação e avaliação das ações de saúde. Para isso é importante ele conhecer as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas técnicas vigentes, podendo identificar e avaliar os problemas de saúde e elaborar planos de intervenção.
Uma das funções técnico-administrativas do enfermeiro poderá ser o gerenciamento de serviços da USF. Ele desenvolve ações de programação e avaliação das atividades de enfermagem; delega e distribui tarefas para os funcionários; supervisiona a equipe de enfermagem e as atividades realizadas; é responsável pela previsão e provisão de material e equipamentos necessário às ações de enfermagem; auxilia na conservação de aparelhos e equipamentos e, quando necessário, solicita concertos; elabora e atualiza procedimentos, rotinas e normas de enfermagem; revisa periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; analisa e avalia a assistência prestada à comunidade.
As funções educativas estão relacionadas com a capacitação da equipe de enfermagem, onde identifica necessidades dos funcionários, planeja, executa e avalia os cursos ministrados. Promove ações educativas com os usuários durante consultas, durante visitas domiciliares e em trabalhos de grupo, visando a autonomia individual em relação à prevenção, promoção e reabilitação da saúde. Discute com grupos organizados da sociedade (grupos de sem-terra, associação de moradores, igrejas e outros) os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los. Entre as atividades técnico-assistenciais o enfermeiro aplica o processo de enfermagem individual e comunitário, executando a consulta de enfermagem. Conforme a necessidade, é utilizado o diagnóstico da comunidade, o qual leva em consideração os dados epidemiológicos.
Além disto, planeja e executa atividades e cuidados de enfermagem de maior complexidade – os de menor complexidade são delegados, em sua grande maioria, aos técnicos de enfermagem – conforme a Lei do Exercício Profissional.
Os medicamentos que são estabelecidos em programas de saúde pública podem ser prescritos pelos enfermeiros em suas consultas e atendimentos, assegurando as ações terapêuticas prescritas por outros profissionais. Promove a vigilância à saúde supervisionando a convocação de usuários com agravos, de acordo com a necessidade de saúde identificada (como crianças desnutridas, com baixo desenvolvimento, que faltaram na vacinação, diabético que não retornou para tratamento e outros) e realizando ações educativas. Busca melhoria de qualidade na recepção e encaminhamento dos usuários. Realiza e participa de pesquisa visando a melhoria de qualidade nos atendimentos prestados. Para maior detalhamento de cada tarefa há necessidade de se estudar os manuais do DAB.
Para uma melhor visualização dos assuntos abordados na resposta fizemos a separação das rotinas por itens:


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Norma Operacional básica do Sistema Único de Saúde/NOB-SUS 96. Brasília: Ministério da Saúde; 1997.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Saúde da família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília: Ministério da Saúde; 1997.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Manual para a organização da Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde; 1999.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da atenção básica: programa saúde da família. Brasília: Ministério da Saúde; 2000. (Caderno No. 3 Educação Permanente).
  5. Brasil. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde; 2001
  6. Brasil. Ministério da Saúde. Relatório de gestão: Departamento de Atenção Básica 1998-2002. Brasília: Ministério da Saúde; 2002.
  7. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de condutas e rotinas para implementação dos serviços de saúde.
  8. Campos GW, et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de janeiro: Fiocruz; 2006.
  9. Duncan BB, Schmidt MI, Giugliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed; 2004.
  10. Starfield B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. 2a ed. Brasília (DF): UNESCO-Brasil/Ministério da Saúde; 2004
  11. Brasil. Ministério da Saúde. Humaniza SUS. Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde; 2004.