É correto orientar mães a fazerem exercícios no pênis do lactente para aumentar a abertura do prepúcio?

| 27 dezembro 2019 | ID: sofs-43232
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

Não é recomendado realizar exercício no pênis do lactente para aumentar a abertura do prepúcio, pelo risco de provocar microtraumas e fibrose local. Os profissionais devem avaliar a presença de anel prepucial que impede a exteriorização da glande (fimose). Caso haja, propor tratamento clínico ou cirúrgico (postectomia), conforme o caso, após dois anos de vida ou antes se a criança apresentar postite ou infecção de urina.(5)


Complementação:

Fimose é uma condição na qual o prepúcio não pode ser retraído sobre a glande do pênis. É comumente fisiológica e geralmente se resolve com o tempo. Em crianças menores de 2 anos, habitualmente, nenhum tratamento é necessário, pois a maioria se resolve espontaneamente.(1)

O tratamento para fimose é realizado a partir dos dois anos de idade e de acordo com a preferências dos pais. O uso de corticosteroides em pomada, duas vezes ao dia por 20 a 30 dias, é a primeira linha de tratamento e tem uma taxa de sucesso em mais de 90% dos casos.(1) Quando não resolvido com as pomadas de corticoides, o tratamento é cirúrgico e pode ser realizado em diferentes faixas etárias. Uma vez que o diagnóstico de fimose não pode ser realizado com segurança antes de 1 ano de idade, quando o tratamento cirúrgico está indicado, como nos casos de balanopostite e infecção de urina recorrente em crianças com anormalidades do trato urinário,  a idade ideal para a realização do mesmo,(1) é após 1 ano e antes dos 18 meses de idade, quando o menino já começa a ter consciência do genital masculino.

Bibliografia Selecionada:

1. DynaMed [Internet]. Ipswich (MA): EBSCO Information Services. 1995 – . Record No. 114116, Phimosis and paraphimosis; [updated 2016 Oct 28, cited 04 abril 2019e]. Disponível em: http://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&db=dnh&AN=114116&site=dynamed-live&scope=site

2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. (Cadernos de Atenção Básica, nº 33). Brasília: Ministério da Saúde. 2012:272p.: il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_crescimento_desenvolvimento.pdf

3. Sociedade de Brasileira de Pediatria. 2.ed.– Barueri,SP : Manole,2010.

4. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2017&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=120

5. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde da Criança. Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016:307p. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/dezembro/13/PAB-Saude-da-Crian–a-Provis–rio.pdf