É recomendável administrar penicilina benzatina em uma USF?

| 26 setembro 2017 | ID: sofs-36857
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Recorte Temático:

A administração da Penicilina Benzatina (Benzetacil®) na Unidade de Saúde da Família (USF) é segura, desde que estes sigam protocolos de identificação precoce de casos suspeitos de anafilaxia, de tratamento imediato e encaminhamento para unidades de referência. Considerando que esse medicamento é o tratamento preconizado para doenças de relevante impacto em saúde pública (como febre reumática e sífilis), a Portaria nº 3.161/2011 do Ministério da Saúde permite e regulamenta sua aplicação por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de médicos e farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).


O grande desafio para administração da Penicilina Benzatina na UBS é o receio dos profissionais de saúde da ocorrência de eventos adversos, principalmente a reação anafilática, sem que haja recursos adequados para a reversão destes quadros. No entanto, uma série de estudos nacionais e internacionais demonstram que, na grande maioria das vezes a reações adversas referem-se a distúrbios neurovegetativos ou reações vaso-vagais, caracterizados por ansiedade, medo, sudorese, associados à dor ou à possibilidade de sensação dolorosa frente à administração de quaisquer medicamentos parenterais ou de outros procedimentos.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da saúde. Portaria nº 3.161, de 27 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3161_27_12_2011.html
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Nota Técnica Cofen/Ctln 03/2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/06/NOTA-T%C3%89CNICA-COFEN-CTLN-N%C2%B0-03-2017.pdf