Existem inúmeros estudos relacionados ao processo de esterilização. Porém inexistem estudos com evidências científica sobre o uso do kit de coleta de citopatologia oncótica após período de validade com o invólucro lacrado em bom estado de conservação.
A validade do produto na prateleira, segundo a RDC nº 15 de 2012, é a data limite para uso do produto esterilizado, ou seja, prazo adotado por cada instituição, sustentado por algumas estratégias: avaliação da integridade dos pacotes e resistência das embalagens; eventos relacionados ao seu manuseio/estocagem (em gavetas, empilhados com dobras e elásticos envolvendo o pacote estéril); condições de umidade e temperatura; segurança da selagem e rotatividade do estoque armazenado (1,2). Os riscos associados aos procedimentos mais comuns realizados na Atenção Primária a Saúde (APS) são poucos conhecidos (3). Comumente são realizados na APS, procedimentos com certo grau de invasividade, como a coleta de exame para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou, no qual são considerados de menor risco porque as membranas mucosas possuem uma capacidade relativa de proteção contra a invasão de patógenos, para os quais se podem antecipar algum evento adverso associado (1,3). Para estes procedimentos, é importante assegurar que microrganismos não pertencentes à microbiota local não penetrem neste tecido e que patógenos não sejam transferidos de um paciente a outro (1). Contudo os procedimentos de maior risco são aqueles que envolvem a invasão de tecidos estéreis, como administração de soluções injetáveis, punção venosa, sondagem vesical e alguns procedimentos odontológicos. Sendo assim, os itens utilizados nestes procedimentos devem estar estéreis (1). Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o produto médico-hospitalar descartável, ou de uso único, é definido como o dispositivo que, após a sua utilização, perde as características originais ou que, em função de outros riscos reais ou potenciais à saúde do usuário não deve ser reutilizado (4). Segundo a consulta pública número 98 de dezembro de 2001, proposta pela ANVISA, os produtos médico-hospitalares de uso único são utensílios médicos, odontológicos e laboratoriais destinados a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção que somente podem ser utilizados uma única vez. Estes não podem ser reprocessados em todo o território nacional e devem conter em seu rótulo a nomeação de “uso único” e a informação de que seu reprocessamento é proibido (4,5). Neste sentido, as embalagens têm seu tempo de validade conforme a influência do evento ou event-related (evento relativo), relacionado ao time-related (tempo relativo). Desta forma, aquele ocorrido no histórico e nas condições de armazenamento do produto estéril refere-se ao tempo de validade seguro para o uso do material esterilizado (2,6,7,8,9). O que é fundamental neste caso são os eventos que se relacionaram ao pacote estéril e não propriamente à data de validade para o uso seguro, considerando que não existem prazos de validade que possam ser aplicados universalmente para todas as instituições de saúde (10,11). Atributos ACESSO: Para o controle do câncer do colo do útero, a melhora do acesso aos serviços de saúde e à informação são questões centrais. Isso demanda mudanças nos serviços de saúde, com ampliação da cobertura e mudanças dos processos de trabalho, e também articulação intersetorial, com setores do setor público e sociedade civil organizada (12).O que é um luteoma gravídico?
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