Gestante pode usar antialérgico?

| 19 outubro 2021 | ID: sofs-44380
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

Os antialérgicos ou anti-histamínicos podem ser usados durante a gravidez e com acompanhamento médico. Deve-se evitar nas duas últimas semanas de gravidez pois podem provocar retinopatia em prematuros. Nestes casos, sua prescrição levará em consideração o risco e o benefício diante do quadro clínico da mulher.

No momento da prescrição de algum medicamento durante a gestação, deve ser considerado a relação entre o risco e o benefício deste uso.


Devido à dificuldade de se estabelecer, ainda com precisão a ação e a repercussão das drogas durante a gestação , a Drug and Food Administration (FDA) distribuiu os medicamentos nas seguintes categorias:

 

A. Estudos controlados em mulheres não demonstraram risco para o feto no primeiro ou demais trimestres. A possibilidade de dados é remota.

 

B. Estudos de reprodução animal não demonstraram risco fetal, mas não há estudos controlados no ser humano; ou estudos em reprodução animal demonstraram efeitos adversos que não foram confirmados em estudos controlados no ser humano nos vários trimestres.

 

C. Relatos em animais revelaram efeitos adversos no feto. Não há estudos controlados em mulheres ou em animais. As drogas podem ser ministradas somente se o benefício justificar o potencial teratogênico.

 

D. Há evidência positiva de risco fetal humano, porém, os benefícios do uso em gestantes podem ser aceitáveis.

 

X. Estudos em animais ou seres humanos revelaram efeitos deletérios sobre o concepto que ultrapassam os benefícios. O fármaco está contraindicado durante a gestação e em mulheres que pretendam engravidar.

Essa classificação esta recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme portaria destacada na referência desta teleconsultoria e deve ser utilizada pelos profissionais para tomada de decisão diante da necessidade de prescrever medicamentos para gestante.

 

Bibliografia Selecionada:

1. Anvisa. Bulário eletrônico. [recurso eletrônico] Acesso em 16 fev de 2021. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/bulario-eletronico1

2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2020 [recurso eletrônico]– Brasília – DF. 2020:217p. [acesso em 16 fev 2021]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf

3. Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC Nº 60, de 17 de dezembro de 2010. Estabelece frases de alerta para princípios ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos. [acesso em 16 fev 2021] disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0060_17_12_2010.html

4. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) [acesso em 07 out 2018] disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2017&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=120