O Agente Comunitário de Saúde pode atuar na recepção de uma unidade de saúde?

| 7 julho 2016 | ID: sofs-23889
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Se a Unidade de Saúde ao qual o Agente Comunitário de Saúde (ACS) está vinculado tem uma recepção, é fundamental que haja um recepcionista, sendo este o profissional responsável pelo setor. O ACS pode e deve contribuir para manter um bom funcionamento deste setor. Contudo, o ACS não deve assumir sem suporte a responsabilidade pela recepção da unidade de saúde, o que se ocorrer implicará em desvio de função. Fundamental dizer também que o gestor deve ter clareza de que o desvio do ACS de suas funções primordiais resultará na não realização ou na realização incompleta e com qualidade indesejável de outras atribuições e ações essenciais para o adequado funcionamento da ESF, o que impactará nos resultados em saúde da população. Deve-se ter o cuidado para que a inserção do ACS na recepção da Unidade de Saúde parta de uma compreensão ampliada de acolhimento e acesso, recusando estratégias simplificadas e burocráticas de organização da porta de entrada do serviço1,2.


Complementação:
Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)1, do Ministério da Saúde, é permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde desde que estejam vinculadas às suas atribuições específicas. Tendo como base essas atribuições, as tarefas que poderão ser desenvolvidas pelos ACS, sem caracterizar desvio de função, são:

I – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e mantê-los atualizados.

O ACS pode contribuir com a recepção mantendo o arquivo e/ou fichário da unidade (de sua microárea) atualizado e organizado. Pode ser sugerido que isso seja feito semanalmente ou ao final da tarde, incluindo o arquivamento das fichas clínicas.

II – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

Essa atribuição nos faz pensar em acolhimento e deve ser desenvolvida por todos os profissionais da unidade sendo uma atribuição comum a todos os profissionais, inclusive o ACS, que poderá estar na unidade para acolher o paciente e atendê-lo nas suas necessidades. Esse serviço poderá ser dividido por meio de uma escala e incluir o ACS. Além disso, o ACS pode atuar em uma atividade educativa, ajudando nos agendamentos dos pacientes que participaram da ação (HiperDia, puericultura, planejamento familiar, dentre outros)

III – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

O ACS poderá desenvolver ações de orientação e educação em saúde para a população que procurar a unidade de saúde, independente do local que ele esteja na unidade (recepção ou outro setor), com o objetivo de integrar o usuário à equipe de saúde. É importante que todas essas orientações e possibilidades sejam discutidas com a equipe e não sejam impostas para que o trabalho não seja penoso e não traga descontentamento. Além disso, o ACS é responsável pelo acolhimento dos membros da comunidade, pela intervenção para prevenção de agravos e pelo monitoramento de grupos ou problemas específicos. Ele é a conexão entre a comunidade e a equipe de saúde, sendo co-responsável pela organização dos processos de trabalho tendo em visto o melhor acesso ao serviço de saúde possível.³

ATRIBUTOS DA APS
O ACS é profissional essencial para que a equipe de saúde organize seu trabalho tendo em vista a facilidade de acesso da população ao serviço de saúde, a longitudinalidade do cuidado e a devida contextualização cultural, familiar e comunitária do cuidado. Desviá-lo de suas funções pode trazer sérios prejuízos para a organização da ESF2.

Bibliografia Selecionada:

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde).Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf>. Acesso em: 7 jun 2016.
  2. SCARDUA, Mariana Tomasi. O agente comunitário de saúde na recepção das unidades de Atenção Primária [dissertação]. Rio de Janeiro: Fundação Osvaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública, 2015. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/13916