O enfermeiro pode prescrever tratamento a pacientes do Programa de Controle da Tuberculose?

| 2 agosto 2017 | ID: sofs-36728
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:
Recorte Temático:

Sim, o enfermeiro pode prescrever medicações a pacientes com diagnóstico confirmado de acordo com o protocolo de atendimento às pessoas portadores de Tuberculose disponibilizado oficialmente pelo Ministério da Saúde.


O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia afirma no Parecer Técnico no. 025/2013:

“Dessa maneira, entendemos que os enfermeiros podem e devem implantar e/ou implementar os protocolos já padronizados pelo Ministério da Saúde, utilizando-os como principal norteador das ações da equipe de enfermagem para o atendimento a população, adequando as recomendações apresentadas para o cenário de atuação, identificando prioridades e elaborando um plano de intervenção que alcance as especificidades de cada região. Sugerimos que, em tempo, estruturem grupos de estudos em SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem, visando a capacitação da equipe de enfermagem na utilização do Processo de Enfermagem como ferramenta para operacionalizar os protocolos do Ministério da Saúde.”(1)

De acordo com a  Lei no. 7.498/86 do Conselho Federal de Enfermagem que regulamenta o exercício da enfermagem(2) é citado no Art. 11: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe”:

j) prescrição da assistência de enfermagem;

É função do enfermeiro do programa de controle da tuberculose organizar e cumprir as recomendações do Ministério da Saúde e, segundo a Portaria da Atenção Básica no 648, de 28 de março de 2006 (BRASIL, 2006a), o diagnóstico de tuberculose nos serviços de saúde está implícito nas atribuições desse profissional: “Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações”.(3)

 

 

 

Bibliografia Selecionada:

1. BAHIA. Conselho Regional de Enfermagem. Parecer nº. 025/2013. Prescrições de Enfermagem estabelecidas no Manual do Ministério. Disponível em: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/parecer-coren-ba-0252013_8121.html. Acesso em 24 de Outubro de 2016.

2. COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Lei nº 7.498/86, de 25 de Junho de 1986: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html>. Acesso em: 28 de Outubro de 2016.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Tratamento diretamente observado (TDO) da tuberculose na atenção básica : protocolo de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/tratamento_diretamente_observado_tuberculose.pdf>. Acesso em: 28 de Outubro de 2016.”