Em caso de insucesso na obtenção de concordância com realizar o tratamento, deverá ser acionada a vigilância epidemiológica do município. Visa-se reforçar ao usuário a importância do tratamento, inclusive a necessidade deste para proteger as pessoas ao seu redor (família, comunidade). Se mesmo assim a pessoa se recusar, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público, onde, após procedimento administrativo e esgotadas todas as possibilidades de convencimento – sendo considerada a instituição de tratamento supervisionado diariamente – a pessoa que se nega ao tratamento pode ser responsabilizada criminalmente por tal ato(2,3). Ressalta-se que a responsabilidade criminal é uma medida extrema e a última a ser tomada. De acordo com as Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública: manual técnico operacional do Ministério da Saúde (1), a equipe de saúde fará todos os esforços – através de educação em saúde, construção de vínculo e exposição das consequências do não tratamento – para trazer a pessoa ao tratamento.
Quais condutas devem ser tomadas quando o paciente não adere ao tratamento de Tuberculose e HIV concomitante?
Segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil(1) e Recomendações para o manejo da coinfecção [...]
Qual a conduta em casos de rubor local pós-vacinação antirrábica?
Dever ser realizada avaliação clínica, tratamento com analgésico e/ou compressas frias no local, se necessário. Não há [...]
Qual o papel da Equipe de Saúde da Família frente ao paciente com transtorno mental em surto?
O serviço de Atenção Psicossocial Municipal, que tem como responsabilização a organização da demanda e da rede de cuidados [...]
Em quais condições é possível reimplantar um dente avulsionado?
A recomendação é o reimplante do dente permanente. Não é recomendada a reimplantação em dentes decíduos. Essa [...]