Paciente da Atenção Básica que conclui o tratamento poliquimioterápico (PQT) para Hanseníase MB poderá receber alta na Unidade de Saúde ?

| 1 abril 2015 | ID: sofs-19670
Solicitante:
CIAP2: , ,
DeCS/MeSH: ,
Recorte Temático:

O paciente que tenha completado o tratamento poliquiomioterápico (PQT) não deverá mais ser considerado como um caso de hanseníase, mesmo que permaneça com alguma sequela da doença. Deverá, porém, continuar sendo assistida pelos profissionais da Unidade de Saúde, especialmente nos casos de intercorrências pós-alta: reações e monitoramento neural.
A hanseníase é causada pelo Mycobacterium leprae, ou bacilo de Hansen, que é um parasita intracelular obrigatório, com afinidade por células cutâneas e por células dos nervos periféricos, que se instala no organismo da pessoa infectada, podendo se multiplicar.
O critério de alta adotado pela OMS e pelo MS é ter completado o esquema terapêutico padrão:
Esquema Paucibacilar (PB) – 6 doses mensais supervisionadas de rifampicina, em até 9 meses; mais a sulfona auto-administrada.
Esquema Multibacilar (MB) – 12 doses mensais supervisionadas de rifampicina, em até 18 meses, mais a sulfona auto-administrada e a clofazimina auto-administrada e supervisionada.


As reações podem ocorrer em 30 % dos casos após o término do tratamento.
Em caso de reações pós-alta, o tratamento PQT não deverá ser reiniciado. Assim sendo, a avaliação neurológica deve ser realizada no momento do diagnóstico, semestralmente e na alta do tratamento, na ocorrência de neurites e reações ou quando houver suspeita das mesmas, durante ou após o tratamento PQT e sempre que houver queixas.
Importante lembrar que na época da alta as lesões cutâneas nem sempre terão desaparecido totalmente. A alteração da função neural, sensitivo-motora pode persistir, indefinidamente, se o dano neural ocorrer em mais de 1/3 do nervo e a baciloscopia pode necessitar de um tempo maior para negativar, uma vez que o índice baciloscópico diminui em média 0,6 a 1,0 log/ano. O encontro desses achados não significa que o paciente esteja apresentando recidiva da doença.
Torna-se, dessa forma, fundamental a estruturação de uma referência específica de atenção, progressivamente integrada aos serviços básicos de saúde com capacitação da equipe local para o manejo de neuropatias periféricas e efeitos colaterais das drogas disponíveis para o tratamento. Para conseguir a sustentabilidade do processo e continuar avançando rumo à erradicação, o conceito de cura do paciente de hanseníase deve ser ampliado, no que concerne à cobertura assistencial, visando a uma modificação da percepção negativa ou estigmatizante da hanseníase.

Bibliografia Selecionada:

  1. Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. Sub-Secretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. Superintendência de Atenção Primária Coordenação de Linhas de Cuidado e Programas Especiais. Linha de cuidado da hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. Disponível em: http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/judicializacao/pdfs/487.pdf. Acesso em: 01 abr 2015.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_de_hanseniase.pdf. Acesso em: 01 abr 2015.
  3. Rodrigues ALP, et al. Ocorrência de reações em pacientes pós-alta por cura de hanseníase: subsídios para implementação de um programa de atenção específica. Hansen Int. 2000;25111:7-16. Disponível em: http://www.ilsl.br/revista/download.php?id=imageBank/487-1670-1-PB.pdf. Acesso em: 01 abr 2015.