Pacientes que vivem em abrigos de idosos devem receber a vacina pneumocócica 23-valente (Pn23)?

| 30 outubro 2018 | ID: sofs-41959
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,
Recorte Temático:

Sim. A pneumocócica 23-valente (Pn23), está indicada para a proteção contra infecções invasivas pelo pneumococo na população indígena e em usuários de 60 anos e mais não vacinados que vivem acamados e/ou em instituições fechadas (como casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos e casas de repouso).(¹)


A partir dos 60 (sessenta) anos de idade, administrar 1 (uma) única dose adicional, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) anos da dose inicial. Dose: 0,5 mL via intramuscular, podendo eventualmente ser feita por via subcutânea.(2)
A vacina pneumocócica 23-valente está disponível para aqueles que vivem em instituições fechadas como: casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso.(¹)

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília : Ministério da Saúde, 2014:176p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf
2. Brasil. Portaria MS Nº 1533 de 18/08/2016: Redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=327646
3. Ferreira FPC, Bansi LO, Paschoal SMP. Serviços de atenção ao idoso e estratégias de cuidado domiciliares e institucionais. Rev. Bras. Geriatr. Gerontol. 2014 Dec; 17(4):911-926. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-98232014000400911&lng=en&nrm=iso&tlng=pt