Posso coletar exame citopatológico de colo de útero em gestantes?

| 4 agosto 2008 | ID: sofs-121
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:
Recorte Temático:

De acordo com o Departamento de Atenção Básica (Grau D), no caso de mulheres grávidas, não se deve perder a oportunidade para a realização do rastreamento do câncer de colo de útero. (1)
O exame pode ser feito em qualquer período da gestação, preferencialmente até o 7º mês. Não está contraindicada a realização do exame em mulheres grávidas, porém a coleta deve ser feita com a espátula de Ayre e não usar escova de coleta endocervical, independente da idade gestacional.

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Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. 2. ed. Brasília : Ministério da Saúde; 2013. (Cadernos de Atenção Básica, 13). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/controle_canceres_colo_utero_2013.pdf