Quais condutas, além de orientação, a equipe deve/pode tomar em casos de falta de assistência familiar a pacientes idosos domiciliados?

| 9 fevereiro 2021 | ID: sofs-43292
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,

O Manual de Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde publicado pelo Ministério da Saúde sugere que todos os casos de pacientes acamados sejam discutidos em equipe e as decisões poderão ser repassadas pelos agentes comunitários de saúde – ACS (servir de elo de comunicação entre a pessoa, a família e a equipe). Orientações sobre higiene do acamado, sobre ventilação do ambiente, exposição ao sol, mudanças de decúbito poderão fazer parte do plano de cuidado proposto pela equipe para ser orientado pelo ACS da família. Além disso, é importante a ação do ACS na verificação da forma como medicações possam estar sendo administradas e se esta é a prescrita pelo médico da equipe(4). Deve-se intensificar visitas ao domicílio e ter um trabalho mais de perto com  cuidadores, através da atuação da equipe  do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e assistência social; no sentido de orientá-los quanto aos cuidados.

O monitoramento dos acidentes e violências contra a pessoa idosa está previsto no artigo 19 do estatuto do idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que trata da obrigação da comunicação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra o idoso pelos profissionais de saúde à autoridade policial, ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária, aos conselhos municipal, estadual e nacional do idoso. É fundamental que a equipe esteja atenta às manifestações clínicas de abuso físico, financeiro, sexual, de negligência e às manifestações gerais, relativas ao cuidador e ao responsável, bem como à pessoa idosa (1,2,3).


O estatuto do idoso, em seu Art.3º, parágrafo único tópico V, mostra que é priorizado o atendimento do idoso por sua própria família em detrimento do atendimento em asilos, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. Ainda no estatuto do idoso capítulo II, Art. 99, diz que expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, pode levar a pena de detenção de dois meses a um ano e multa(5).

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Grupo Hospitalar Conceição. Manual de assistência domiciliar na atenção primária à saúde; organizado por José Mauro Ceratti Lopes [Internet]. Porto Alegre: Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição, 2003:49p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Cuidadores_Profissionais.pdf
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. (Série A. Normas e Manuais Técnicos ; Cadernos de Atenção Básica, n. 19). Brasília: Ministério da Saúde; 2006:192p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_pessoa_idosa_envelhecimento_v12.pdf
  3. Brasil. Presidência da República.Casa Civil.Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobro o Estatuto do idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, n. 192, 3 out. 2003. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
  4. Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul.  Segunda Opinião Formativa – SOF. BVS/APS. Quais orientações os Agentes Comunitários de Saúde podem passar aos pacientes acamados e seus cuidadores? ID: sof-586 de 23 jun 2009. Disponível em: https://aps.bvs.br/aps/quais-orientacoes-os-agentes-comunitarios-de-saude-podem-passar-aos-pacientes-acamados-e-seus-cuidadores/
  5. Oliveira A. Estatuto do idoso: comentado e completo  com  a coletânea  das  normas  federais  protetivas  do  idoso.  1st  ed.  Rio  de  Janeiro:  Imprinta Express; 2004.