Como criar um Conselho Local de Saúde? O Conselho necessita de algum tipo de registro? Deve possuir estatuto?

| 13 setembro 2010 | ID: sofs-5106
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH:
Graus da Evidência:

Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados deliberativos de caráter permanente, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros1. Os Conselhos Locais de Saúde deverão observar a paridade, conforme lei 8.142 de 28 dezembro de 1990 (2). Cabe a cada município, pelo decreto do executivo, Lei Municipal ou Portaria do Secretário Municipal de Saúde, criar os Conselhos Locais e Distritais de Saúde. Os Conselhos Locais de Saúde possibilitam a proximidade da comunidade da dinâmica dos serviços de saúde da unidade e a interação com as demais organizações do bairro.
Por esta razão são considerados como componentes estratégicos da gestão participativa (3).
Possíveis passos para a formação de um Conselho Local de Saúde:

  1. Levantamento (identificação) de lideranças e das instituições/entidades de usuários da área de abrangência da unidade básica de saúde, tais como associações de moradores, organizações não-governamentais, entidades religiosas e escolas;
  2. Realização de reuniões e encontros com os líderes, entidades e comunidade em geral para a sensibilização sobre a importância da implantação do Conselho Local de Saúde; Formação de comissão eleitoral com a finalidade de organizar o processo de eleição dos membros representantes dos usuários para compor o Conselho Local de Saúde;
  3. Publicação de edital de convocação da eleição do Conselho Local de Saúde e acompanhamento de seu processo de publicação no Diário Oficial;
  4. Realização de inscrição das entidades da comunidade candidatas à serem membros do conselho, com análise dos documentos necessários (registro em cartório);
  5. Organização e a realização da eleição dos candidatos representantes dos usuários para comporem o Conselho Local de Saúde (3).

Após sua criação devem ser registrados no Conselho Municipal de Saúde. O Conselho Local de Saúde deverá ter sua norma de funcionamento regida por Regimento interno (4).


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Presidência da República. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília; 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm Acesso em: 13 set 2010.
  2. Regimento Interno do Conselho Municipal de Florianópolis/SC. Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis. Florianópolis, 2006. Disponível em: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2010_17.59.20.ad74ee08d3cd5a23e5b9b699915106ef.pdf Acesso em: 13 set 2010.
  3. Nogueira, Fabiana C. P.; Lima, Luciano H. O.; Wolfovitch, Rafaela G. S.; Nascimento, Silvana M.; Lopes, Sílvio R. M. Implantação de um conselho Local de saúde: desafios da prática do controle social. Relato de experiência. In: Revista Baiana de saúde pública. v.32, n.1, p.104-110, jan./abr. 2008. Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/rbsp/volume32-n1/Revista_Vol_32_n_1_2008_Net.pdf  Acesso em: 13 set 2010.
  4. Resolução N 010/CMS/2008. Criação, implantação e Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde de Florianópolis/SC. Disponível em: http://www.pmf.sc.gov.br/saude/conselho_municipal/documentos/resolucoes/2008/resolucao_010_08.doc Acesso em: 13 set 2010.