Qual recomendação para vacinação de febre amarela em crianças com atraso vacinal?

| 31 maio 2021 | ID: sofs-43863
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

Para crianças vacinadas com a primeira dose da vacina da febre amarela (atenuada) aos 9 (nove) meses de idade, a segunda dose deverá ser administrada até os 4 anos 11 meses e 29 dias de idade. Se a criança possuir  5 anos ou mais de idade, com a primeira dose administrada anteriormente a esta idade, a recomendação é que a dose de reforço seja administrada com o intervalo mínimo de 30 dias entre a dose e o reforço(1).


A partir de 2020, a vacinação contra a febre amarela (atenuada) foi ampliada em todo o Brasil, passando a ser recomendada nas Áreas Sem Recomendação de Vacina (ACRV), na população de 9 (nove) meses de vida a 59 anos de idade, com administração de uma dose de reforço para crianças de 4 anos de idade(1). Tal recomendação leva em consideração a existência de diversas evidências na literatura que demonstraram: o relato de casos de falhas vacinais(2); a queda mais precoce na imunidade nas pessoas vacinadas quando crianças(3); evidência sugerindo menor resposta imune nas crianças brasileiras(4); e um risco significativamente reduzido de eventos adversos graves após doses adicionais da vacina(2).

Dessa forma, a orientação para a vacinação da população contra a febre amarela em todo o Brasil será(1):

– Para crianças de 9 (nove) meses a 4 anos 11 meses e 29 dias de idade: Administrar 1(uma) dose aos 9 (nove) meses de vida e 1 (uma) dose de reforço aos 4 (quatro) anos de idade.

– Para pessoas a partir de 5 (cinco) anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completarem 5 anos de idade: Administrar uma dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre a dose e o reforço.

– Para pessoas de 5 (cinco) a 59 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: Administrar 1 (uma) dose vacina.

– Para pessoas de 5 (cinco) a 59 anos de idade que receberam 1 dose da vacina: Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.

O volume da dose a ser administrada é de 0,5 mL, exclusivamente por via subcutânea.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Ofício Circular nº 136/2019/SVS/MS. Brasília, DF. 17 dez. 2019:2p. Disponível em: https://www.saude.go.gov.br/files/imunizacao/legislacao/Oficio-Circularn136_2019_SVS_MS.pdf

2. Staples JE, Bocchini JA Jr, Rubin L, Fischer M; Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Yellow Fever Vaccine Booster Doses: Recommendations of the Advisory Committee on Immunization Practices, 2015. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. 2015;64(23):647–650. Disponível em: https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/mm6423a5.htm

3. Campi-Azevedo AC, Reis LR, , Peruhype-Magalhães V, Coelho-Dos-Reis JG, Antonelli LR, Fonseca CT, Costa-Pereira C, Souza-Fagundes EM, da Costa-Rocha IA, Mambrini JVM, Lemos JAC, Ribeiro JGL, Caldas IR, Camacho LAB, Maia MLS, de Noronha TG, de Lima SMB, Simões M, Freire MDS, Martins RM, Homma A, Tauil PL, Vasconcelos PFC, Romano APM, Domingues CM, Teixeira-Carvalho A, Martins-Filho OA. Short-Lived Immunity After 17DD Yellow Fever Single Dose Indicates That Booster Vaccination May Be Required to Guarantee Protective Immunity in Children. Front Immunol. 2019;10:2192. Disponível em: https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fimmu.2019.02192/full

4. Collaborative Group for Studies of Yellow Fever Vaccine. A randomised double-blind clinical trial of two yellow fever vaccines prepared with substrains 17DD and 17D-213/77 in children nine-23 months old. Mem Inst Oswaldo Cruz. 2015;110(6):771-780. Disponível em: https://www.scielo.br/j/mioc/a/QCG4PSjKPvjzxJL3QLLD8xx/?lang=en