Quando o aleitamento materno deve ser suspenso e quais as situações mais comuns?

| 18 julho 2019 | ID: sofs-42454
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,

O aleitamento materno deve ser suspenso em situações que podem causar danos a saúde materna e/ou neonatal(1). Algumas destas situações são temporárias, outras permanentes.


Contraindicações permanentes:

Condições materna:

•Câncer de mama que foi tratado ou está em tratamento; mulheres portadoras do vírus HIV, HTLV1 e HTLV2;

•Portadoras de distúrbios da consciência ou de comportamento grave(1).

Condições neonatais são:

•Galactosemia;

•Fenilcetonúria (necessita acompanhamento);

•Síndrome da urina de xarope do bordo (necessita acompanhamento);

•Intolerância a glicose;

•Malformações fetais de orofaringe, esôfago e traqueia, cardiopatia e/ou pneumonia grave, hiperbilirrubinemia grave e entrega do recém-nascido para adoção;

•Alterações da consciência da criança de qualquer natureza;

•Intolerância a algum componente do leite;

•Malformações fetais orofaciais que não sejam compatíveis com alimentação oral e enfermidades graves(1,2).

Complementação:

O aleitamento materno é o único alimento que garante nutrição ao bebê através da oferta de concentrações adequadas de açúcares, gorduras, sais minerais, entre outros(3). A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere que este seja exclusivo até os 6 meses e depois complementar, até os 2 anos(3).

Contraindicações temporárias:

•Infecção herpética: quando há vesículas localizadas na pele da mama. A amamentação deve ser mantida na mama sadia;

•Varicela: se a mãe apresentar vesículas na pele cinco dias antes do parto ou até dois dias após o parto, recomenda-se o isolamento da mãe até que as lesões adquiram a forma de crosta. A criança deve receber Imunoglobulina Humana Antivaricela Zoster (Ighavz), disponível nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIES) que deve ser administrada em até 96 horas do nascimento, aplicada o mais precocemente possível;

•Doença de Chagas: na fase aguda da doença ou quando houver sangramento mamilar evidente;

•Abscesso mamário: até que o abscesso tenha sido drenado e a antibioticoterapia iniciada. A amamentação deve ser mantida na mama sadia(2);

•Drogas ilícitas: usuárias de drogas como cocaína, heroína e maconha; A justificativa para isto é que drogas como maconha, LSD, heroína, cocaína, ópio, entre outras, passam ao leite da mãe e podem prejudicar o bebê. Elas também mudam o comportamento da mãe, que se torna menos receptiva às necessidades do seu bebê(1,2).

No caso específico de drogas de abuso, existem mães que são usuárias ocasionais de ecstasy, anfetaminas ou cocaína. Estas, devem ser orientadas a suspender a amamentação, ordenhar e descartar o leite por um período de 24 a 36 horas após o uso da droga. Depois desse período pode-se reiniciar a amamentação. Quanto à maconha, uma vez que não há evidências suficientes sobre sua relação com o aleitamento materno e seus efeitos sobre a criança, sugere-se interromper a amamentação, ordenhar e descartar o leite por 24 horas, após o seu consumo. Depois desse período pode-se reiniciar a amamentação(4);

•Quimioterápicos: mulheres que estão recebendo algum tipo de quimioterapia oncológica ou submetidas a radiofármacos devem ponderar junto ao médico responsável(1,2);

•Uso de álcool: o consumo eventual moderado de álcool (um cálice de vinho ou duas latas de cerveja)  não contraindica a amamentação. Sugere-se que a criança seja amamentada antes do consumo de bebidas alcoólicas, e espere 3 ou 4 horas após beber para amamentar novamente.

Atributos da APS:

Acesso – A APS como porta de entrada deve oferecer o suporte adequado para promoção do aleitamento materno.

Longitudinalidade – É importante que o vínculo com a equipe ocorra desde o pré-natal e que gestantes com contraindicação absoluta para amamentação sejam aos poucos conscientizadas disto durante todo o processo até o parto. Esta família deve seguir em acompanhamento, lembrando que, após o nascimento do bebê devemos ter cuidados que são especificamente voltados para a puérpera e alguns que enfatizam somente o RN.

Orientação profissional / Orientação comunitária – O apoio dos serviços e profissionais de saúde é fundamental para que a amamentação tenha sucesso. Durante as ações educativas dirigidas à mulher e à criança, deve-se ressaltar a importância do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e complementado até dois anos ou mais, enfatizando que o leite materno protege o bebê de infecções e alergias, enumerando as demais vantagens do aleitamento para o bebê e a mãe.

Em casos onde o aleitamento materno não seja indicado, sugere-se orientar a mãe e familiares o porquê desta recomendação e utilizar estratégias alternativas para fortalecer o vínculo mãe-bebê, tal qual colocar o bebe sobre o peito descoberto, estimulando o contato visual e afetivo.

Bibliografia Selecionada:

  1. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia  – Febrasgo. Inibição da lactação: quando e como fazê-la? 2018 [Internet]. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/308-inibicao-da-lactacao-quando-e-como-faze-la
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília; (Cadernos de Atenção Básica n. 23) 2015:184p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_aleitamento_materno_cab23.pdf
  3. Cardoso EC, Fernandes RAQ. Situações maternas impeditivas do aleitamento materno: uma revisão bibliográfica. Rev Saúde (Guarulhos). 2013;7(1-2):50-6. Disponível em: http://revistas.ung.br/index.php/saude/article/view/1372
  4. Telessaúde RS. Amamentação: quando as condições de saúde da mãe ou do bebê contraindicam o leite materno? [Internet]. Disponível em: https://www.ufrgs.br/telessauders/noticias/amamentacao-quando-as-condicoes-de-saude-da-mae-ou-do-bebe-contraindicam-o-leite-materno/