Quanto tempo após o parto as puérperas podem ser vacinadas contra a febre amarela?

| 21 junho 2017 | ID: sofs-36562
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

A vacina contra a febre amarela não está indicada para as mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de vida. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina contra Febre Amarela , o aleitamento materno deve ser suspenso por 10 dias após a vacinação1,2.


A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença e apresenta eficácia de 95% a 99%, além de ser reconhecidamente eficaz e segura. A vacina não causa risco a puérperas, entretanto, assim como qualquer vacina ou medicamento, pode causar eventos adversos em qualquer pessoa, como febre, dor local, dor de cabeça, dor no corpo, os riscos da vacina existem para as crianças casa estejam sendo amamentadas. 3
A presença do vírus vacinal de febre amarela em leite materno durante o período virêmico após a vacinação de mulheres que estão amamentando é desconhecida e relatos de risco teórico de transmissão do vírus vacinal para os recém nascidos em amamentação são baseados na possibilidade de transmissão pelo leite materno para o vírus da Febre do Nilo Ocidental e por outros Flavivirus transmitidos pelo leite de vaca. Considerando as evidências científicas que demonstram as vantagens e importância do aleitamento materno e diante da possibilidade de transmissão do vírus vacinal pelo leite materno, algumas medidas devem ser tomadas: 4

Na impossibilidade de adiar a vacinação, durante o aconselhamento deve-se apresentar à mãe opções para evitar o risco de transmissão do vírus vacinal pelo aleitamento materno, tais como:
– Previamente à vacinação praticar a ordenha do leite, de preferência manualmente, e mantê-lo congelado por 15 dias em freezer ou congelador para planejamento de uso durante o período da viremia, ou seja, por 10 dias após a vacinação. 4
– Encaminhar a mãe à rede de banco de leite humano, que são centros especializados, obrigatoriamente vinculados a um hospital materno e/ou infantil, responsável pela promoção do aleitamento materno e atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para as devidas orientações. 4

Além disso, a vacina pode ser administrada com restrições, nas seguintes situações:
• Pessoas acima de 60 anos deverão ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para áreas com transmissão ativa da febre amarela e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina. 3
• Gestantes (em qualquer período gestacional) e mulheres amamentando só deverão ser vacinadas se residirem em local próximo onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores na área afetada) e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina. 3
• Mulheres amamentando devem suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação e procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento a fim de manter a produção do leite materno e garantir o retorno à lactação. 3
• Pessoa vivendo com HIV/AIDS desde que não apresente imunodeficiência grave (Contagem de LT-CD4+<200 células/mm3). Poderá ser utilizado o último exame de LT-CD4 (independente da data), desde que a carga viral atual (menos de seis meses) se mantenha indetectável. 3
• Em situações de surto a vacina pode ser aplicada em lactentes já a partir de 6 meses. Nessa situação esta dose não é considerada válida pela eventual interferência de anticorpos maternos, devendo o esquema ser reiniciado aos 9 meses de idade. 5

E a vacina não deve ser administrada nas seguintes situações:
– Pessoas com imunossupressão secundária à doença ou terapias. 3
– Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas). 3
– Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe). 3
– Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia. 5
– Pessoas que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina. 3
– Pessoas com reação alérgica grave ao ovo. 3
– Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma). 3

 

 

Atributos da APS
Dentre os serviços oferecidos pela unidade de saúde a vacinação assume um papel fundamental na prevenção de doenças imunopreviníveis e é papel do profissional de saúde facilitar o acesso do usuário a esse serviço.

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Bibliografia Selecionada:

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde : [recurso eletrônico] / – 1. ed. atual. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 773 p. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/6385405/4170293/GUIADEVS2016.pdf
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. NOTA TÉCNICA Nº 05/2010. Recomendação da Vacina Febre Amarela VFA (atenuada) em mulheres que estão amamentando. Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://www.redeblh.fiocruz.br/media/nota_tecnica_05_2010_12_fev[1].pdf Acesso em 26 de maio de 2017.
  3. BRASIL. Ministério da Saúde. Veja como fica vacinação da febre amarela com a adoção da dose única. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/28020-veja-como-fica-vacinacao-da-febre-amarela-com-a-adocao-da-dose-unica. Acesso em 26 de maio de 2017.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota informativa nº 94/2017. Orientações e indicações de dose única da vacina febre amarela. Ministério da Saúde, 2017. Disponível em:http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/nota_informativa_94_1dosefebreamarela.pdf. Acesso em 26 de maio de 2017.
  5. Sociedade Brasileira de Pediatria. Febre amarela: Nota informativa. Departamento cientifico de imunizações. Nº3, Fevereiro de 2017. Disponível em: http://www.sbp.com.br/src/uploads/2017/02/Documento_cient_febre_amarela.pdf Acesso em 26 de maio de 2017.