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Quem pode realizar intervenção breve nos serviços de saúde mental?

| 13 março 2017 | ID: sofs-23908
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

A intervenção breve é uma proposta para o trabalho nos serviços das diferentes redes de atenção por onde circulam os pacientes usuários de álcool e outras drogas. Ela é indicada para pessoas com uso abusivo ou risco para o consumo de álcool e outras drogas.

Responsabilizar o paciente, promovendo sua autonomia e possibilitando a ele que assuma a condução e planejamento do seu tratamento em parceria com a equipe de saúde são os objetivos da intervenção breve. Ela é realizada objetivamente por um tempo limitado (5 a 40 minutos) e tem seu foco direcionado para a mudança de comportamento dos pacientes.

Todos os profissionais da saúde ou áreas afins que de alguma forma prestam cuidados a essa clientela podem se capacitar para utilizar a intervenção como ferramenta de trabalho.


Bibliografia Selecionada:

  1. SUPERA: Sistema para detecção do uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas: encaminhamento, intervenção breve, reinserção social e acompanhamento. Intervenção breve: módulo 4. – 6. 7d. – Brasília: SENAD, 2014. Disponível em: <http://www.supera.senad.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/SUP7_Mod4.pdf>. Acesso em: 08 jun 2016.