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Lei nº 11.105 sobre Biossegurança

http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=LeisProjetosIntegra&id=10

Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Estabelece normas para atividades que envolvam organismos geneticamente modificados, cria o Conselho Nacional de Bissegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), revoga a lei nº 8974, de 5 de janeiro de 1995, e a medida provisória nº 2191-9, de 23 de agosto de 2001, e os artigos 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 16 da lei nº 10814, de 15 de dezembro de 2003. Segundo a lei, toda atividade que utilizar organismos geneticamente modificados precisa da autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Proíbe a clonagem humana e a liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente sem autorização da CTNBio, entre outros.

Originador(es): Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp. Centro de Bioética
Recurso adicionado em: 05/07/2005
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, Bioética, Comissão de Ética, Comitês de Ética em Pesquisa, Códigos de Ética, Ética em Pesquisa, Clonagem de Organismos, Organismos Geneticamente Modificados, Ética e bioética, Políticas públicas e saúde, Políticas de saúde, LEGISLAÇÃO, LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
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