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Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001- Remoção de órgãos e tecidos

http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=LeisProjetosIntegra&id=2

Altera a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e tratamentos. Segundo a lei, a retirada de tecidos e órgãos só será realizada após testes diagnósticos de infecção no doador e autorização do cônjuge ou responsável, maior de idade. O transplante só será realizado mediante autorização do receptor. A lei anula as autorizações para transplantes, registradas em carteira de identidade civil e em carteira nacional de habilitação.

Originador(es): Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Cremesp. Centro de Bioética
Recurso adicionado em: 06/07/2005
Idiomas disponíveis: Português
Saúde Pública, Bioética, Ética, Códigos de Ética, Transplantes, Transplante de Tecidos, Transplante de Órgãos, Ética e bioética, Colheita de tecidos, LEGISLAÇÃO, LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
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