http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=DiretrizesDeclaracoesIntegra&id=15
Documento publicado em 16 de outubro de 1997 (Diário Oficial da União - DOU Nº 200, de 16 de Seção 1, páginas 23487-23488). Apóia-se na resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, no artigo 8º da lei n. 8974, de 1985, e na Instrução Normativa nº 8 (CTNBio). Segundo a resolução, é considerada como intervenção genética humana aquela que lida com células somáticas. Ressalta que todos os projetos de manipulação genética em humanos serão avaliadas pela CTNBio. Apresenta requerimento que deve ser enviado à CTNBio pelos interessados em desenvolver projetos de manipulação genética em humanos, entre outros.
Originador(es): Brasil. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)